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Q2382539 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Processo Administrativo, os prazos começam a correr a partir da data
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O tema central da questão é a contagem de prazos no processo administrativo, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784 de 1999. Essa legislação regula os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, garantindo um processo justo e transparente.

De acordo com o artigo 66 da Lei nº 9.784/1999, os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, sendo excluído o dia do início e incluído o dia do término na contagem.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa B: da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Essa é a alternativa correta. O prazo se inicia após a parte ser oficialmente comunicada, não contando o dia em que ela foi cientificada, mas incluindo o último dia do prazo. Isso está de acordo com o artigo 66 mencionado.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público recebe uma notificação no dia 1º de outubro sobre a necessidade de apresentar documentos em até cinco dias úteis. O prazo começa a contar no dia 2 de outubro, e o dia 6 de outubro será o último dia para a entrega.

Alternativa A: da ocorrência do ato, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Incorreta. O prazo no processo administrativo inicia-se não com a ocorrência do ato, mas sim com a cientificação oficial da parte interessada.

Alternativa C: da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

Incorreta. Embora a contagem comece com a cientificação oficial, o dia do começo é excluído e o do vencimento é incluído, conforme a legislação.

Alternativa D: da ocorrência do ato, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.

Incorreta. Além de iniciar com a ocorrência do ato, o que está errado, a contagem no processo administrativo exclui o primeiro dia e inclui o último, ao contrário do que a alternativa sugere.

Uma pegadinha comum em questões como esta é confundir a data de ocorrência do ato com a data de cientificação, que são momentos distintos no processo.

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GAB: B

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

LETRA B

LEI 9784 (PROCESSO ADM)

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Começam a Correr da Cientificação oficial

lEI de Processo Administrativo -> Exclui o dia do começo e Inclui o dia do vencimento

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GAB: B

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

PAD: o prazo começa a correr a partir das data de CIENTIFICAÇÃO OFICIAL, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

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