De acordo com a Lei de Processo Administrativo, os prazos c...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
LETRA B
LEI 9784 (PROCESSO ADM)
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Começam a Correr da Cientificação oficial
lEI de Processo Administrativo -> Exclui o dia do começo e Inclui o dia do vencimento
Aprenda mais de 1600 mnemônicos no meu instagram -> https://www.instagram.com/qciano/⠀
GAB: B
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
PAD: o prazo começa a correr a partir das data de CIENTIFICAÇÃO OFICIAL, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo