De acordo com a Lei de Processo Administrativo, os prazos c...

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Q2382539 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Processo Administrativo, os prazos começam a correr a partir da data
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GAB: B

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

LETRA B

LEI 9784 (PROCESSO ADM)

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Começam a Correr da Cientificação oficial

lEI de Processo Administrativo -> Exclui o dia do começo e Inclui o dia do vencimento

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GAB: B

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

PAD: o prazo começa a correr a partir das data de CIENTIFICAÇÃO OFICIAL, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

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