Uma autarquia pretende alugar imóvel com o objetivo de inst...
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Gabarito comentado
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• Licitação:
C) ERRADO, uma vez que pode contratar diretamente por licitação dispensável, de acordo com o art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, já que a contratação direta será por licitação dispensável, com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, pois a contratação direta será por licitação dispensável, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: A)
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GABARITO : A
► Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Em provas passadas:
(Q912702/CESPE/2018) Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração. (Gabarito: Certo)
(Q327431/CESPE/2013) Considerando que o Ministério da Saúde atue como unidade gestora e necessite alugar um prédio para utilizar como hospital e adquirir novos equipamentos hospitalares, a licitação para locação do imóvel poderá ser dispensável, caso atenda a condicionantes de instalação e localização da administração e o preço seja compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia. (Gabarito: Certo)
(Q132506/CESPE/2011) Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência. (Gabarito: Errado)
Licitação dispensada é diferente de licitação dispensável. Aquela é prevista no artigo 17 e trata de casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública. Perceba que estamos diante de um caso de locação, que está previsto no artigo 24, que cuida de hipóteses de licitação dispensável.
fiquei em dúvida nessa, acabei interpretando de forma equivocada, não presumi (o eventualmente presumível), tal como prescrito no dispositivo legal citado pelos colegas, que o legislador tenha previsto essa hipótese
Licitação dispensável permite o administrador assumir papel discricionário mas sempre com amparo e embasamento legal.
Embora não seja o caso da questão, é interessante constar que existe hipótese de licitação dispensada por locação de imóveis. Ocorre no âmbito de programas habitacionais e de programas de regularização fundiária.
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (...)"
Qualquer coisa, avisem-me, por favor. Sucesso.
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