A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos admi...

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Q2382546 Direito Administrativo
A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos administrativos, é
Alternativas

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A questão aborda o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Esse atributo está relacionado à confiança que se deposita na validade dos atos praticados pela Administração Pública, até que se prove o contrário.

Vamos detalhar cada ponto para facilitar a compreensão:

1. Presunção de Legitimidade:

A presunção de legitimidade é um dos atributos fundamentais dos atos administrativos. Isso significa que, até prova em contrário, os atos são considerados legítimos e conformes à lei. Essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. A Administração Pública goza dessa presunção porque seus atos são considerados realizados dentro da legalidade. Porém, se alguém questionar a validade de um ato administrativo, cabe a essa pessoa provar a ilegalidade.

2. Fundamentação Legal:

Embora a presunção de legitimidade não esteja expressamente prevista em um artigo específico, ela é amplamente reconhecida na doutrina e na jurisprudência brasileiras. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou o caráter relativo dessa presunção em diversos julgados.

3. Exemplo Prático:

Imagine que a prefeitura de uma cidade emita um alvará de construção para um determinado edifício. O alvará, como ato administrativo, é considerado válido e legítimo até que alguém demonstre que houve alguma irregularidade na sua emissão, como a ausência de um documento ou a violação de uma norma urbanística.

4. Análise das Alternativas:

A - Incorreta: A alternativa sugere que a presunção de legitimidade é absoluta, o que não é verdade. A presunção é relativa, pois pode ser contestada com a devida prova em contrário.

B - Correta: Esta alternativa está correta ao afirmar que a presunção de legitimidade é relativa, pois admite prova em contrário tanto dos motivos quanto dos fundamentos do ato administrativo. Essa característica permite que a legalidade do ato seja questionada.

C - Incorreta: A afirmativa de que a presunção é parcial e se aplica somente ao motivo do ato é equivocada. A presunção de legitimidade abrange todos os aspectos do ato administrativo, não apenas o motivo.

D - Incorreta: A afirmação de que a presunção é total está errada. Como já mencionado, a presunção é relativa, e não total, permitindo que o ato seja contestado.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante lembrar que quase sempre os atributos dos atos administrativos, como a presunção de legitimidade, são relativos e não impedem a contestação judicial ou administrativa.

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Comentários

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Se nem o coração da morena é absoluto, imaginam as leis e etc ?!

Relativa e admite prova em contrário.

GAB: B

A presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe

para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração

pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos

os efeitos para os quais o ato foi editado.

Esta presunção, no entanto, não é absoluta, sendo admitida prova em contrário. Por isso

mesmo, costuma-se afirmar que se trata de uma presunção relativa, também conhecida como juris tantum (que admite prova em contrário), e que, com a edição do ato administrativo, ocorre

a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular que se sentir lesado provar à administração

que o ato editado causa a ele alguma espécie de dano ou prejuízo.

A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos é justificada por várias razões, tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade, a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos, celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 797). Editora Método. Edição do Kindle. 

LETRA B

Presunção relativa de legitimidade é aquela que admite prova em contrário, também chamada de presunção JURIS TANTUM. Essa é a presunção adotada no nosso ordenamento jurídico.

 Presunção absoluta é aquela que não cabe prova em contrário, também chamada de JURIS ET DE JURE

Juris et de jure --> vogal "e" (no começo e no fim). = Absoluta

Juris tantum --> consoantes "t" e "m" = Relativa

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É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.

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