No que se refere ao direito da personalidade, assinale a al...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Enunciado 4 - CJF
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Referência Legislativa. art. 11 CC
exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
►A.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
(IBADE - 2022 - TJ-RS - Oficial de Justiça Estadual) • (IBFC - 2015 - SAEB-BA - Técnico de Registro de Comércio) • (VUNESP - 2023 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico) •
LIMITAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE
Jurisprudência em Teses do STJ Edição n. 137.
1) O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
(IBFC - 2015 - SAEB-BA - Técnico de Registro de Comércio) • (VUNESP - 2023 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico) •
DESTAQUE
O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A polêmica central repousa sobre o direito de indenização pelo uso de mensagem de voz em gravação de saudação telefônica. Não se discute que a voz encontra proteção nos direitos da personalidade, garantidos pela Constituição da República e previstos no Capítulo II da Parte Geral do Código Civil. O simples fato de se tratar de direito da personalidade não afasta a possibilidade de exploração econômica da voz e, a despeito da redação literal do art. 11 do CC/02, a possibilidade de limitação voluntária de seu exercício. Nesse sentido tem-se o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Perfeitamente possível e válido, portanto, o negócio jurídico que tenha por objeto a gravação de voz, devendo-se averiguar apenas se foi ela gravada com autorização do seu titular e se sua utilização ocorreu dentro dos limites contratuais. Na hipótese, o simples fato de a recorrente ter anuído com a realização da gravação, em si, já denota a autorização para a utilização de sua voz. Não obstante a anuência tácita, a utilização da voz da parte autora também não teve fins publicitários ou comerciais, destinando-se exatamente para a finalidade pretendida com a gravação.
Enunciado 4, I JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo