No que se refere ao direito da personalidade, assinale a al...
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Tema Central: A questão aborda os direitos da personalidade, que são prerrogativas reconhecidas a todas as pessoas para proteger aspectos essenciais da sua individualidade, como o nome, a imagem e a privacidade.
Legislação Aplicável: No Brasil, os direitos da personalidade estão previstos no Capítulo II do Código Civil, artigos 11 a 21. Esses artigos asseguram que os direitos da personalidade são, em geral, irrenunciáveis, intransmissíveis e não podem sofrer limitação voluntária permanente ou geral.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa queira vender a sua identidade ou permitir que outra utilize permanentemente seu nome e imagem. Isso não é permitido, pois os direitos da personalidade são inalienáveis e irrenunciáveis.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa A: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Essa afirmação está correta, conforme o artigo 11 do Código Civil, que permite algumas limitações, mas não de forma que comprometa a essência dos direitos da personalidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A dignidade pessoal é um direito da personalidade. A afirmação de que não é um direito da personalidade está incorreta, pois a dignidade é um dos pilares dos direitos da personalidade, sendo um valor fundamental na Constituição e no Código Civil.
Alternativa C: Os direitos da personalidade não são transmissíveis. A afirmação de que os efeitos patrimoniais podem ser transmitidos está incorreta, pois os direitos da personalidade são, na sua essência, intransmissíveis.
Alternativa D: Os direitos da personalidade não são transmissíveis e renunciáveis. Eles são intransmissíveis e irrenunciáveis, o que torna esta alternativa incorreta.
Alternativa E: O nome é, de fato, um atributo do direito da personalidade. No entanto, a afirmação de que ele pode ser alterado somente judicialmente é imprecisa. Existem hipóteses em que a alteração pode ocorrer administrativamente, como no caso da alteração do nome após o casamento ou divórcio.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam absoluta certeza, como "somente", "sempre" e "nunca". Elas podem frequentemente indicar uma alternativa errada se o tema permitir exceções.
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Enunciado 4 - CJF
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Referência Legislativa. art. 11 CC
exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
►A.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
(IBADE - 2022 - TJ-RS - Oficial de Justiça Estadual) • (IBFC - 2015 - SAEB-BA - Técnico de Registro de Comércio) • (VUNESP - 2023 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico) •
LIMITAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE
Jurisprudência em Teses do STJ Edição n. 137.
1) O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
(IBFC - 2015 - SAEB-BA - Técnico de Registro de Comércio) • (VUNESP - 2023 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico) •
DESTAQUE
O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
A polêmica central repousa sobre o direito de indenização pelo uso de mensagem de voz em gravação de saudação telefônica. Não se discute que a voz encontra proteção nos direitos da personalidade, garantidos pela Constituição da República e previstos no Capítulo II da Parte Geral do Código Civil. O simples fato de se tratar de direito da personalidade não afasta a possibilidade de exploração econômica da voz e, a despeito da redação literal do art. 11 do CC/02, a possibilidade de limitação voluntária de seu exercício. Nesse sentido tem-se o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Perfeitamente possível e válido, portanto, o negócio jurídico que tenha por objeto a gravação de voz, devendo-se averiguar apenas se foi ela gravada com autorização do seu titular e se sua utilização ocorreu dentro dos limites contratuais. Na hipótese, o simples fato de a recorrente ter anuído com a realização da gravação, em si, já denota a autorização para a utilização de sua voz. Não obstante a anuência tácita, a utilização da voz da parte autora também não teve fins publicitários ou comerciais, destinando-se exatamente para a finalidade pretendida com a gravação.
Enunciado 4, I JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
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