Antônio assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em ...
Antônio assistido pela Defensoria Pública, intentou ação em face de Bruno, pedindo a condenação deste a lhe pagar duas obrigações derivadas de um contrato que ambos haviam celebrado.
Validamente citado, Bruno apresentou a sua peça contestatória, invocando, quanto a uma das obigações cobradas, o instituto da prescrição, além de sustentar, no tocante à outra, que havia efetuado o seu pagamento parcial. E, constatando que havia se omitido sobre uma parte da narrativa dos fatos, o réu, ainda dentro do prazo de que dispunha para apresentar resposta, ofereceu uma segunda contestação, acrescentando tal narrativa. Tendo sido determinada a intimação de Antônio, pelo órgão da Defensoria Pública, para que se pronunciasse, ofertou ele peça de réplica no vigésimo dia útil subsequente à intimação pessoal do defensor público.
Entendendo que a segunda contestação de Bruno deveria ser mantida nos autos, por ter sido oferecida dentro prazo legal, mas, por outro lado, que a réplica de Antônio era intempestiva, o juiz da causa determinou o seu desentranhamento.
Na sequência, o magistrado proferiu decisão em que rejeitava o pedido de cobrança em relação a uma das obigações contratuais, acolhendo a tese defensiva da pescrição. Quanto ao pedido condenatório tendo por objetivo a outra obrigação, o juíz determinou o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória.
É correto afirmar, nesse quadro, que: