Assinale a alternativa que está de acordo com as previsões d...
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Gabarito comentado
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A) “Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, DESDE QUE RESSALVADA ESTA FACULDADE NA OFERTA REALIZADA" (art. 429, § ú do CC). O dispositivo traz a possibilidade de retratação do policitante, mas, para tanto, a ressalva deverá constar na oferta e a revogação terá que ser pela mesma via em que a oferta foi divulgada. Incorreta;
B) “Reputar-se-á celebrado o contrato no LUGAR EM QUE FOI PROPOSTO" (art. 435 do CC). Incorreta;
C) Trata-se do art. 431 do CC: “A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta". Feita a proposta, o destinatário pode querer negociar. Acontece que isso não configura aceitação, mas caracteriza nova proposta, invertendo-se os papéis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato a de proponente. Correta;
D) “Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO: se o proponente se houver comprometido a esperar resposta" (art. 434, II do CC). Assim, de acordo com o caput do art. 434 do CC, considera-se formado o contrato entre ausentes no momento em que a aceitação é enviada pelo oblato, independentemente do efetivo conhecimento do proponente. É o que se denomina de teoria da expedição, mas os incisos trazem exceções a ela. Incorreta;
E) “Considera-se inexistente a aceitação, se ANTES DELA OU COM ELA chegar ao proponente a retratação do aceitante" (art. 433 do CC). Incorreta.
Resposta: C
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Comentários
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A) Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
B) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
C) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
D) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
E) Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
GABA: C
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Art. 431, CC - A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
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