Com relação às disposições do Código de Processo Penal rela...

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Q464491 Direito Processual Penal
Com relação às disposições do Código de Processo Penal relativas ao ofendido e às testemunhas, é correto afimar que
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  Cpp      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

ALTERNATIVA A) INCORRETA. A redação deverá ser a mais próxima possível da sua fala.

Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.


ALTERNATIVA B) CORRETA.

Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


ALTERNATIVA C) INCORRETA. Eles devem comparem em juízo para prestarem seus depoimentos. A sua intimação deve ser remetida à autoridade superior.

Art. 221 do CPP

§ 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

§ 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados


ALTERNATIVA D) INCORRETA.

Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.


ALTERNATIVA E) INCORRETA. Ofendido não é testemunha, assim, não presta compromisso de dizer a verdade em juízo.

Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações

B


Uma das características da PROVA TESTEMUNHAL


Objetividade: A testemunha deve depor objetivamente sobre o fato, não lhe sendo permitido tecer considerações pessoais sobre os fatos. Nos termos do art. 213 do CPP: 


Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. 


 a)a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.ERRADO

 

 Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

 

 

 b)durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato .CORRETO

  Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.​

 

 c)os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.ERRADO

Art. 221. 

§ 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.          

§ 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

 

 d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.ERRADO

 

 Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.​

 

 e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.ERRADO

 

 Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 

Gabarito: B 

a) a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.

Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases

 b) durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

 c) os militares e os funcionários públicos ser ouvidos no local deverão em que exercem suas funções.

Art. 221 do CPP

§ 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

§ 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

 

 d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.

        Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

 e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.

Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

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