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Q2412037 Direito Tributário

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. Sobre o assunto, leia as alternativas a seguir e marque a única em dissonância ao texto constitucional:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre competência tributária dos Estados e do Distrito Federal em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação. O tema central é a competência para instituir esse imposto, conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, no artigo 155, inciso I, dispõe sobre a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.

Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre a competência territorial para a cobrança do imposto em casos de transmissão "causa mortis" e doação. Esse conhecimento é fundamental para entender qual ente federativo tem o direito de cobrar o imposto conforme a localização dos bens ou do domicílio do doador.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta ao afirmar que, se o "de cujus" (pessoa falecida) possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior, a competência para a instituição do imposto será regulada por lei complementar. Isso está em conformidade com o texto constitucional, que prevê a necessidade de regulamentação por lei complementar para casos internacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis compete ao Estado da transmissão ou da doação está incorreta. A competência é do Estado onde está localizado o bem imóvel, conforme o artigo 155, §1º, inciso I, da Constituição Federal.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. Para bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde o doador é domiciliado, conforme o artigo 155, §1º, inciso II, da Constituição Federal.

Alternativa C: Está correta. Quando o doador tem domicílio ou residência no exterior, a competência para a instituição do imposto é regulada por lei complementar, como mencionado no artigo 155, §2º, da Constituição Federal.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa faleceu deixando um imóvel em São Paulo. O imposto sobre a transmissão "causa mortis" será devido ao Estado de São Paulo, mesmo que o inventário seja realizado em outro Estado.

É importante estar atento às pegadinhas relacionadas à competência territorial, principalmente em questões que envolvem diferentes tipos de bens e situações internacionais.

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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (…)

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

II – relativamente a bens móveistítulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; (…)

IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

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