Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Cont...
( ) Procedimento de manifestação de interesse. ( ) Sistema de registro de preços. ( ) Diálogo competitivo. ( ) Contratação semi-integrada.
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De acordo com a Lei nº 14.133/21, no seu art. 78, são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 2022, p. 554, lembra que o "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) não é novidade para a Administração Pública. Algumas normas preveem expressamente a possibilidade de seu uso, tais como a Lei 8.987/1995, a Lei 9.074/1995, a Lei 11.922/2009 e a Lei 13.303/2016."
O mesmo autor, p. 556, adverte acerca do procedimento especial do Sistema de Registro de Preços (SRP) "o objetivo do órgão ou entidade não é realizar a contratação de um objeto, mas, sim, registrar os preços desse objeto e de seus respectivos fornecedores para que, futuramente, quando as Administração precisar, ela possa se valer da ata resultante do procedimento de registro de preços."
Dessa forma, a resposta correta é a A.
De acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
CAPÍTULO X
DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES
Seção I
Dos Procedimentos Auxiliares
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.
LETRA A
Procedimento auxiliar, procedimento auxiliar, modalidade e execução indireta!
gab. A
Acertei, mas questão mal regidida.
Lei 14.133/2021:
Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
Art. 6º, XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Art. 6º, XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
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