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Q2346390 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considerando-se os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Procedimento de manifestação de interesse. ( ) Sistema de registro de preços. ( ) Diálogo competitivo. ( ) Contratação semi-integrada.
Alternativas

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O tema central da questão é a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos no Brasil. Esta lei introduziu mudanças significativas em relação aos procedimentos auxiliares de licitações e contratações, sendo fundamental para o estudante de concursos públicos entender quais procedimentos estão inclusos e como eles são aplicados.

Para resolver a questão, é necessário conhecer os procedimentos auxiliares abordados pela nova lei. A questão solicita que o candidato identifique quais dos procedimentos listados são considerados auxiliares, marcando como certas ou erradas as afirmações.

Alternativa correta: A - C - C - E - E.

Vamos analisar cada afirmativa:

1. Procedimento de manifestação de interesse - Certa (C): De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o procedimento de manifestação de interesse (PMI) é um instrumento que permite à administração pública solicitar estudos ou projetos de empresas privadas para auxiliar no planejamento de uma contratação. Este procedimento é, de fato, considerado um procedimento auxiliar.

2. Sistema de registro de preços - Certa (C): O sistema de registro de preços (SRP) é outro procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021. Ele é utilizado para realizar compras e contratações de maneira contínua, permitindo o registro em ata de preços que podem ser utilizados futuramente pela administração pública.

3. Diálogo competitivo - Errada (E): O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação, e não um procedimento auxiliar. Essa modalidade é empregada em contratações complexas, onde a administração pública dialoga com os licitantes para desenvolver soluções viáveis antes de solicitar propostas finais.

4. Contratação semi-integrada - Errada (E): A contratação semi-integrada é uma modalidade de contratação e não um procedimento auxiliar. Este tipo de contratação é utilizado principalmente para obras e serviços de engenharia, onde parte do projeto básico está a cargo do contratado.

Alternativas incorretas:

- Alternativa B - E - E - C - C: Esta sequência incorreta trata a "manifestação de interesse" e o "sistema de registro de preços" como errados, quando, na verdade, ambos são procedimentos auxiliares corretos.

- Alternativa C - C - E - E - C: Esta sequência incorreta considera a "contratação semi-integrada" como um procedimento auxiliar, o que não é verdade, pois ela é uma modalidade de contratação.

- Alternativa D - E - C - C - E: Esta sequência incorreta considera o "procedimento de manifestação de interesse" como errado, quando ele é, de fato, um procedimento auxiliar correto.

Compreender a diferença entre modalidades de licitação e procedimentos auxiliares é crucial para resolver questões como essa, destacando a importância de um estudo aprofundado da Lei nº 14.133/2021.

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De acordo com a Lei nº 14.133/21, no seu art. 78, são procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 2022, p. 554, lembra que o "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) não é novidade para a Administração Pública. Algumas normas preveem expressamente a possibilidade de seu uso, tais como a Lei 8.987/1995, a Lei 9.074/1995, a Lei 11.922/2009 e a Lei 13.303/2016."

O mesmo autor, p. 556, adverte acerca do procedimento especial do Sistema de Registro de Preços (SRP) "o objetivo do órgão ou entidade não é realizar a contratação de um objeto, mas, sim, registrar os preços desse objeto e de seus respectivos fornecedores para que, futuramente, quando as Administração precisar, ela possa se valer da ata resultante do procedimento de registro de preços."

Dessa forma, a resposta correta é a A.

De acordo com a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

CAPÍTULO X

DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES

Seção I

Dos Procedimentos Auxiliares

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

LETRA A

Procedimento auxiliar, procedimento auxiliar, modalidade e execução indireta!

gab. A

Acertei, mas questão mal regidida.

Lei 14.133/2021:

Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

Art. 6º, XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

Art. 6º, XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 6º, XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

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