Na ação civil pública, o Ministério Público surge de forma ...
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Erro das assertivas b e d:
Art. 8o Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1o O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis[1].
Gabarito alternativa E.
Resposta às ALTERNATIVAS A, C e E
Lei nº 7.347/85.
Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Resposta às alternativas B e D
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- REQUERIMENTO PELO MP = 10 DIAS ÚTEIS
- REQUERIMENTO PELOS DEMAIS
LEGITIMADOS = 15 DIAS
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