Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação ...

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Q97414 Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação da sentença:

I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de cinco dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamen- tada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

Está correto o que se afirma APENAS em
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LETRA E.

I. INCORRETA. Art. 475-D, CPC- Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se
no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.

II. INCORRETA. Art. 879, § 2º , CLT- Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes
prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

III. CORRETA. Art. 475-E, CPC-  Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

IV. CORRETA.Art.879, § 3, CLT- Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
 INCORRETOS INCORRETOS OS ITENS I E IIOs itens I e II estão incorretos pois em desconformidade com as disposições contidas nos artigos 475-D do CPC (item I) e 879, parágrafo 2, da CLT.

A redação correta das assertivas é a seguinte:

I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de 10 dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (artigo 475-D do CPC).
A questão colocou, erroneamente, 5 dias.

II. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo 2, da CLT).
A questão está incorreta por afirma que o prazo é comum.

Os itens III e IV estão corretos e em conformidade com os artigos 475-E do CPC e 879, parágrafo 3, da CLT.
III. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

IV. Na liquidação por cálculos, elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
No intem II não poderia estar errado o fato de estar se referindo `a liquidação por cálculo, uma vez que neste caso a parte apresenta (e não elabora) o memorial. Além do que "as partes" poderão ser intimada, mas se ela já apresentou, não faz sentido intimá-la para impugnar o que apresentou. parece-me que o 2o está se referindo a liquidação por arbitramento, na qual terceiro "elabora a conta". Assim, então, seria a lógica: sentença ilíquida -> intimação das partes para apresentar cálculos (liquidação por cálculo) -> não apresentando, liquidação por arbitramento.
Pessoal, a alternativa Iv não estaria errada? Na liquidação por cálculos as partes são intimadas para apresentar os cálculos.
Art. 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
Art. 879 § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

Por sua vez, é na liquidação por arbitramento que é feito por perícia ("órgãos auxiliares da justiça do trabalho"). A questão estaria equivocada, portanto, por dizer que a liquidação por cálculo é feita por perícia.
Alguém sabe explicar minha dúvida?
A assertiva IV corresponde ao enunciado do parágrafo 3º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta pela parte ou pelos orgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão

Ao ler atentamente o dispositivo percebe-se a utilização da particula alternativa ou,  traduzindo que independentemente da forma de liquidação a União sempre será intimada para manifestação no prazo de 10 dias. 

Além do mais, combinando-se os parágrafos 1º-B e 3º., ambos do art. 879 da CLT, chega-se a conclusão de que na liquidação por cálculos, estes podem ser apresentados tanto pelos orgãos auxiliares da Justiça do Trabalho (contador judicial), quanto pelas próprias partes, a critério do juiz.  

Abraço a todos e boa sorte!!! 

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