Em determinada execução fiscal, o executado, proprietário de...

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Q2133515 Direito Tributário
Em determinada execução fiscal, o executado, proprietário de um carro, uma aeronave, títulos da dívida pública, um rebanho de caprinos e R$ 100.000,00 em pecúnia, é regularmente citado e, mesmo assim, não realizou o pagamento, nem a garantia da execução. É determinada a ordem de penhora de seus bens. Considerando as disposições constantes da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de penhora desses bens.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a ordem correta de penhora de bens na execução fiscal.

 

2) Base legal (Lei n.º 6.830/80)

Art. 11. A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I) dinheiro;

II) título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III) pedras e metais preciosos;

IV) imóveis;

V) navios e aeronaves;

VI) veículos;

VII) móveis ou semoventes; e

VIII) direitos e ações.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. R$ 100.000,00 (dinheiro - primeiro grau), o carro (sexto grau), a aeronave (quinto grau), os títulos da dívida pública (segundo grau), e rebanho de caprinos (semoventes - sétimo grau) (ORDEM ERRADA DE PREFERÊNCIA), nos termos do art. 11, incs. I, VI, V, II e VII, da Lei n.º 6.830/80.

b) Errado. R$ 100.000,00 (dinheiro - primeiro grau), os títulos da dívida pública (segundo grau), o carro (sexto grau), a aeronave (quinto grau), e rebanho de caprinos (semoventes - sétimo grau) (ORDEM ERRADA DE PREFERÊNCIA), nos termos do art. 11, incs. I, II, VI, V e VII, da Lei n.º 6.830/80.

c) Errado. Os títulos da dívida pública (segundo grau), R$ 100.000,00 (dinheiro - primeiro grau), a aeronave (quinto grau), o carro (sexto grau), e o rebanho de caprinos (semoventes - sétimo grau) (ORDEM ERRADA DE PREFERÊNCIA), nos termos do art. 11, incs. II, I, V, VI e VII, da Lei n.º 6.830/80.

d) Errado. Os títulos da dívida pública (segundo grau), R$ 100.000,00 (dinheiro - primeiro grau), o carro (sexto grau), rebanho de caprinos (semoventes – sétimo grau), e a aeronave (quinto grau) (ORDEM ERRADA DE PREFERÊNCIA), nos termos do art. 11, incs. II, I, VI, VII e V, da Lei n.º 6.830/80.

e) Certo. R$ 100.000,00 (dinheiro - primeiro grau), os títulos da dívida pública (segundo grau), a aeronave (quinto grau), o carro (sexto grau), e rebanho de caprinos (semoventes - sétimo grau) (ordem crescente de preferência), nos termos do art. 11, incs. I, II, V, VI e VII, da Lei n.º 6.830/80.

 

Resposta: E.

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LEI N 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - dinheiro;

II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III - pedras e metais preciosos;

IV - imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - veículos;

VII - móveis ou semoventes; e

VIII - direitos e ações.

NÃO CONFUNDA

Código de Processo Civil

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

lembrem-se do ditado: “o carro está na frente dos bois”. O processo civil tem medo de altura, o aviao vem atrás. a Execuçao Fiscal é a jato, o aviao vem na frente.

Amigo, essa colinha aí está errada.

O correto seria:

Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I - dinheiro;

II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III - pedras e metais preciosos;

IV - imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - veículos;

VII - móveis ou semoventes;

VIII - direitos e ações.

GABARITO LETRA: E

Gabarito - E. Artigo 11 da Lei 6.830/80:

DIga Tudo, PoréM Isso NAo Vale Mais Dizer. 

I) DInheiro.

II) Título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III) Pedras e Metais preciosos.

IV) Imóveis.

V) Navios e Aeronaves.

VI) Veículos.

VII) Móveis ou semoventes.

VIII) Direitos e ações.

A ordem de penhora na execução fiscal está prevista no artigo 11 da LEF, sendo:

I - dinheiro;

II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III - pedras e metais preciosos;

IV - imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - veículos;

VII - móveis ou semoventes; e

VIII - direitos e ações.

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