É garantia da educação escolar pública, segundo a Lei de Di...
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Atentar que a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - foi alterada pela lei 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
a) Errado, pois, de acordo com o artigo 5º, "O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo" e não apenas o acesso até o ensino fundamental. Lembrar que a educação básica engloba pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. b) Errado, pois, de acordo com o artigo 4º, IV, haverá "acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria". c) Correto. É a redação do art. 4º, III: "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino" d) Errado, pois é até 05 anos. (art. 4º, II: "educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade")
e) Errado, pois não é apenas no ensino fundamental. Art. 4º, VIII: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
É válido comentar a edição das leis 12.960/2014, 13.006/2014 e 13.010/2014, que também fizeram alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).
As respostas de todos os itens da questão se encontram no art. 208 da CF
Questão anulada pela banca, vide arquivo do site da FCC:
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3651/tj-ce-2014-juiz-justificativa.pdf
(Esse é o tipo de prova 5).
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