No que se refere ao instituto da revelia, é INCORRETO afirm...

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Q834532 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere ao instituto da revelia, é INCORRETO afirmar que
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A questão em comento versa sobre revelia e a resposta é encontrada no CPC.

Dizem os arts. 344/345 do CPC:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 

 

 

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

 

 

 

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

 

 

 

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

 

 

 

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

 

 

 

V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

 

Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativa da questão (lembrando que a resposta adequada é a INCORRETA):

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 344 do CPC.

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346 do CPC:

Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

 

 

LETRA C- INCORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 345, II, do CPC, até porque os efeitos da revelia não são gerados quando estão em questão direitos indisponíveis.

LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 346, parágrafo único, do CPC:

Art. 346 (...)

 Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o transcrito no art. 345, I, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

 

CPC/2015

a) se o réu não contestar a ação, será considerado revel, e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (CORRETA)

Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 

b) os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (CORRETA)

Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

 

c) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.  (ERRADA)

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

 

d) ao revel é permitido intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.  (CORRETA)

Art. 346 - Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

 

e) não se opera a revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. (CORRETA)

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

 

Há um erro sutil na assertiva E.

 

Na verdade, no caso de algum dos réus não oferecer contestação ocorrerá sim a revelia, mesmo que outro réu tenha contestado. O que não haverá é o efeito da revelia mencionado no art. 344 do CPC, ou seja, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

 

Art. 344 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

GABARITO: C

 

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

CAPÍTULO VIII DA REVELIA


Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

 

V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

 


Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

 

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

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