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Q625242 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda.

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O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu a exceção de incompetência quanto peça processual. A arguição da incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).

Afirmativa incorreta.

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Gab. E.

NCPC, art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Apenas como dica, as únicas exceções que restaram no NCPC são as de impedimento e suspeição.

O NCPC acabou com as execeções. O impedimento e a suspeição serão deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo (art. 146), já a incompetência relativa veio como PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO (art. 337, II). 

Coplementando a resposta de Jaque Marinho: Realmente, com o NCPC, não existe mais o termo exceção de impedimento e de suspeição. No entanto, apesar  de nos termos do art. 146 poderem ser deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo , eles permanecem como incidentes processuais que podem ser autuados em apartado, conforme dispõe o § 1º, verbis:

Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

Com o NCPC, tanto a nulidade relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de apelação.

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