Em relação aos princípios constitucionais que regem a admini...

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Q1837140 Direito Constitucional
Em relação aos princípios constitucionais que regem a administração pública(conforme artigo 37 da Constituição Federal vigente), analise as assertivas a seguir:
• O Princípio da __________ exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas. • As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da __________. • O Princípio da __________ exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
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Gabarito: E

Quais são os 5 princípios da administração? (L.I.M.P.E)

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

O que diz cada um deles?

Legalidade:

Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza.

Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores.

Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um , por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.

Impessoalidade:

Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Este princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão.

Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.

Moralidade:

Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto à sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima.

Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.

Publicidade:

Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei.

Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.

Eficiência:

Este princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.

A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas dos textos que seguem. Vejamos:

• O Princípio da __________ exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas.

• As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da __________.

• O Princípio da __________ exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.

Sobre o tema, insta expor que os princípios administrativos expressos na Constituição Federal, no art. 37, caput, são cinco e pode ser lembrado por meio do mnemônico: LIMPE: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência:

Legalidade: o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.

Impessoalidade: o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

Moralidade: o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

Publicidade: o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

Eficiência: o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

Assim, tem-se que:

• O Princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas.

• As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da legalidade.

• O Princípio da publicidade exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.

Portanto, os termos que preenchem corretamente as lacunas são: Moralidade – Legalidade – Publicidade;

Gabarito: E

GABARITO E

O Princípio da moralidade exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo leal e que assegure a toda a comunidade a obtenção de vantagens justas. • As ações do administrador público são plenamente vinculadas ao que estabelecem as normas vigentes, ou seja, ele somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. Diferente do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse é o Princípio da legalidade. • O Princípio da publicidade exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo.

São princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da CF 88 (L.I.M.P.E).

Gab: E

(L.I.M.P.E)

Art. 37. A adm. pública direta e indireta de qqr dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: (...) 

Princípio da eficiência: objetiva o controle de resultados na Adm. Pública. Se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

Isonomia: determina à Adm. Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação.

Legalidade: dispõe que o adm. público só pode fazer o que a lei determina/ autoriza. Vale dizer que, o princípio da legalidade da Adm. Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.

Impessoalidade: preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes/ autoridades.

''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

RUMO A BRIGADA MILITAR !!!

  • ORGULHO DE PERTENCER

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