Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o sistem...

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Q2133531 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o sistema recursal na justiça do trabalho, de acordo com texto expresso da CLT.
Alternativas

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A presente questão versa sobre os recursos na Justiça do Trabalho. Vamos às alternativas:

a)  INCORRETA. O artigo 893, §2º da CLT informa que a interposição do recurso ao Supremo Tribunal Federal não irá prejudicar a execução do julgado.

b)  INCORRETA. O prazo para distribuição do recurso no Tribunal Regional do Trabalho será de 10 dias, colocando-o imediatamente em pauta, com revisor, conforme artigo 895, §1º da CLT.

c)  INCORRETA. O recurso de revista, interposto perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, terá efeito apenas devolutivo, conforme artigo 896, §1º da CLT.

d)  CORRETA. O §5º do artigo 896-A da CLT confirma a irrecorribilidade da decisão monocrática do relator que considerou ausente a transcendência da matéria em agravo de instrumento em recurso de revista.

e)  INCORRETA. O artigo 897, §2º da CLT informa que o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

Gabarito da professora: Letra D

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Gabarito D

CLT

Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.        

(...)

§ 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.      

LETRA D.

A - interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO prejudica a execução do julgado.

  • Art. 893 -§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

B Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, SEM revisor.

  • Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;    

C O recurso de revista, dotado de efeito apenas DEVOLUTIVO, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo.

  •  Art. 896 - § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.      

D - É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • Art.896-A - § 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

E - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.

  • Art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.  

  Bons estudos! (=

@gabig19

A alternativa "D" só está correta porque o enunciado se reporta ao texto expresso da lei. Contudo, é bom lembrar que foi declarado inconstitucional

https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26853441/pop_up

20/11/20 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista. Para a maioria dos ministros, a regra, entre outros aspectos, viola o princípio da colegialidade, ao obstaculizar o exercício da competência reservada, por lei, às Turmas do TST

Dica: não existe recurso sem efeito devolutivo.

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