Os contratos administrativos firmados pela Lei n. 14.133/21...
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Alternativa Correta: C
A questão aborda os contratos administrativos sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. O tema central é a duração dos contratos administrativos e as condições sob as quais eles podem ser celebrados e prorrogados.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 105, a administração pública pode celebrar contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, além de outras situações previstas. Isso é importante para garantir que serviços essenciais não sejam interrompidos, mantendo a continuidade administrativa.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A Administração só pode celebrar contratos por 12 meses.
Esta alternativa está incorreta porque a lei permite contratos com prazos maiores que 12 meses, especialmente em casos de serviços contínuos. O prazo de 12 meses não é uma regra absoluta.
B - A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos, apenas para serviços contínuos.
Esta alternativa está incorreta porque limita o prazo de até 5 anos exclusivamente a serviços contínuos, quando, na verdade, a lei permite essa duração também para outras hipóteses legalmente previstas.
C - A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, entre outras hipóteses previstas na Lei n. 14.133/2021.
Esta é a alternativa correta. Conforme a Lei nº 14.133/2021, a administração pode celebrar contratos de até 5 anos para serviços contínuos e outras hipóteses, como descrito no artigo 105.
D - Em nenhuma hipótese é permitido prorrogar contrato administrativo.
Esta alternativa está incorreta porque a lei permite prorrogações desde que atendam a condições específicas, como a continuidade do serviço e o interesse público, conforme o artigo 107.
E - Em nenhuma hipótese é possível realizar um contrato com prazo indeterminado.
Esta alternativa está incorreta porque, embora contratos administrativos normalmente tenham prazos definidos, a legislação pode prever exceções em casos específicos.
Compreender as condições de duração e prorrogação dos contratos administrativos é crucial para a gestão pública eficiente e para o sucesso em concursos que abordam o Direito Administrativo.
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Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
PRAZOS DE DURAÇÃO DOS CONTRATOS
até 5 anos:
- aluguel de equipamentos
- utilização de programas de informática
até 5 + 5 anos:
- serviços contínuos
- serviço associado
até 10 anos:
- alta complexidade
- defesa nacional; forças armadas; segurança nacional
- produtos para o SUS
- contrato de eficiência sem investimento
até 15 anos:
- operação continuada de serviços de tecnologia da informação
até 35 anos:
- contratos que gerem receita
- contrato de eficiência com investimento
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Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
ART.106 - A administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos...
Acertei,mais não sei o que é supletivamente
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