Considere que o Município X e a Entidade Mais Saúde, qualif...
Com base na situação hipotética, na legislação correlata e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.
STF. Plenário. ADPF 1012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).
Alternativa Correta: E
E - As decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e as entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde.
Justificativa: A alternativa E está correta porque reflete o entendimento do STF sobre a proteção das receitas públicas destinadas à execução de serviços essenciais, como saúde, por organizações sociais. Essa proteção visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados para o fim a que se destinam, evitando desvios que comprometam a prestação do serviço público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a cessão de servidores com ônus para a origem pode ser permitida, desde que esteja de acordo com a legislação específica e seja devidamente justificada.
B - A fiscalização por uma comissão indicada pelo chefe do executivo é uma prática comum, mas não há determinação legal específica de periodicidade semestral, tornando a alternativa imprecisa.
C - Errada porque vantagens pecuniárias pagas pela organização social não são automaticamente incorporadas aos vencimentos de origem dos servidores cedidos, a não ser que haja previsão legal específica.
D - A submissão ao Chefe do Poder Executivo é uma etapa correta para aprovação do contrato, e não há exigência de que o Tribunal de Contas aprove contratos antes de sua execução. Além disso, a questão sobre bloqueios decorre de interpretações específicas que o STF considera impenhoráveis.
GAB - E - Lei das OS's 9637/98 e Info 1079 do STF
A - Incorreta - vide artigos 14 e 22 da Lei 9.637/98
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
(...)
Art. 22. As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos:
I - os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades extintos terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego e integrarão quadro em extinção nos órgãos ou nas entidades indicados no Anexo II, sendo facultada aos órgãos e entidades supervisoras, ao seu critério exclusivo, a cessão de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à organização social que vier a absorver as correspondentes atividades, observados os §§ 1 e 2 do art. 14;
B - Incorreta - a Lei diz "periodicamente" e não, necessariamente, a cada 6 meses, além de que a comissão é indicada pela autoridade supervisora da área correspondente e não pelo Chefe do Executivo.
" § 2 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação."
C- Incorreta - Não incorpora de modo algum
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
§ 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
D Incorreta e E Correta - Acho que o fundamento das duas está no Info 1079, porém sobre a D não encontrei um respaldo melhor.
São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.
STF. Plenário. ADPF 1012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo