Considere que o Município X e a Entidade Mais Saúde, qualif...
Com base na situação hipotética, na legislação correlata e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.
STF. Plenário. ADPF 1012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).
Alternativa Correta: E
E - As decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e as entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde.
Justificativa: A alternativa E está correta porque reflete o entendimento do STF sobre a proteção das receitas públicas destinadas à execução de serviços essenciais, como saúde, por organizações sociais. Essa proteção visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados para o fim a que se destinam, evitando desvios que comprometam a prestação do serviço público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a cessão de servidores com ônus para a origem pode ser permitida, desde que esteja de acordo com a legislação específica e seja devidamente justificada.
B - A fiscalização por uma comissão indicada pelo chefe do executivo é uma prática comum, mas não há determinação legal específica de periodicidade semestral, tornando a alternativa imprecisa.
C - Errada porque vantagens pecuniárias pagas pela organização social não são automaticamente incorporadas aos vencimentos de origem dos servidores cedidos, a não ser que haja previsão legal específica.
D - A submissão ao Chefe do Poder Executivo é uma etapa correta para aprovação do contrato, e não há exigência de que o Tribunal de Contas aprove contratos antes de sua execução. Além disso, a questão sobre bloqueios decorre de interpretações específicas que o STF considera impenhoráveis.
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