Com referência ao instituto do conselho de administração à l...
O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.
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Para resolver a questão proposta sobre o conselho de administração nas sociedades anônimas, é necessário entender como a legislação brasileira trata esse tema.
O conselho de administração é um órgão de gestão que pode ser obrigatório ou facultativo em diferentes tipos de sociedades. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o conselho de administração é obrigatório nas seguintes situações:
- Sociedades anônimas de capital aberto;
- Sociedades de economia mista;
- Sociedades com capital autorizado.
Portanto, a afirmação de que o conselho de administração é de existência facultativa nesses casos está incorreta. O gabarito da questão é Errado (E).
Por que a alternativa está errada?
A alternativa está incorreta porque contradiz o disposto no art. 138 da Lei nº 6.404/76, que estabelece a obrigatoriedade do conselho de administração para os tipos de sociedades mencionados.
Exemplo Prático:
Considere uma sociedade anônima que deseja abrir seu capital na bolsa de valores. Neste caso, a legislação exige que essa sociedade tenha um conselho de administração, uma vez que passará a ser uma sociedade de capital aberto. Essa obrigatoriedade visa assegurar uma melhor governança e supervisão nas decisões estratégicas da empresa.
Dicas para evitar pegadinhas:
É importante lembrar que as normas podem variar entre sociedades de capital aberto e fechado, e que a presença de um conselho de administração frequentemente está relacionada à necessidade de maior controle e transparência, especialmente em empresas que lidam com capital de investidores ou recursos públicos.
Para questões futuras, sempre confira a legislação específica e os artigos relevantes, como o art. 138 da Lei nº 6.404/76, para evitar confusões comuns entre o que é obrigatório e facultativo.
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Comentários
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O conselho de administração é órgão facultativo apenas na sociedade por ações na modalidade fechada, para as outras, é obrigatório..
O art. 138 da Lei nº 6.404/76 diz que é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.
Lei 6404/76
Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria
Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
(...)
§2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Resumundo:
Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;
Exceção: há 3.
1) Companhia Aberta (art. 138); CA
2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
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todos os artigos são da Lei 6404.
Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
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A letra "K" na economia representa a palavra capital.
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Sucesso a todos
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