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Q39512 Direito Empresarial (Comercial)
Com referência ao instituto do conselho de administração à luz da legislação pertinente, julgue o item abaixo.

O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.
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Para resolver a questão proposta sobre o conselho de administração nas sociedades anônimas, é necessário entender como a legislação brasileira trata esse tema.

O conselho de administração é um órgão de gestão que pode ser obrigatório ou facultativo em diferentes tipos de sociedades. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o conselho de administração é obrigatório nas seguintes situações:

  • Sociedades anônimas de capital aberto;
  • Sociedades de economia mista;
  • Sociedades com capital autorizado.

Portanto, a afirmação de que o conselho de administração é de existência facultativa nesses casos está incorreta. O gabarito da questão é Errado (E).

Por que a alternativa está errada?

A alternativa está incorreta porque contradiz o disposto no art. 138 da Lei nº 6.404/76, que estabelece a obrigatoriedade do conselho de administração para os tipos de sociedades mencionados.

Exemplo Prático:

Considere uma sociedade anônima que deseja abrir seu capital na bolsa de valores. Neste caso, a legislação exige que essa sociedade tenha um conselho de administração, uma vez que passará a ser uma sociedade de capital aberto. Essa obrigatoriedade visa assegurar uma melhor governança e supervisão nas decisões estratégicas da empresa.

Dicas para evitar pegadinhas:

É importante lembrar que as normas podem variar entre sociedades de capital aberto e fechado, e que a presença de um conselho de administração frequentemente está relacionada à necessidade de maior controle e transparência, especialmente em empresas que lidam com capital de investidores ou recursos públicos.

Para questões futuras, sempre confira a legislação específica e os artigos relevantes, como o art. 138 da Lei nº 6.404/76, para evitar confusões comuns entre o que é obrigatório e facultativo.

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Comentários

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Gabarito: Errado.
O conselho de administração é órgão facultativo apenas na sociedade por ações na modalidade fechada, para as outras, é obrigatório..

O art. 138 da Lei nº 6.404/76 diz que é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.

Errada.

Lei 6404/76

Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria

Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
(...)
§2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
Lei 6.404/76

 Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

Resumundo:

Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;

Exceção: há 3.
1) Companhia Aberta (art. 138); CA
2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
.
todos os artigos são da Lei 6404.

Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
.
A letra "K" na economia representa a palavra capital.
.
Sucesso a todos




 

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