Com referência ao instituto do conselho de administração à l...
O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.
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O conselho de administração é órgão facultativo apenas na sociedade por ações na modalidade fechada, para as outras, é obrigatório..
O art. 138 da Lei nº 6.404/76 diz que é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.
Lei 6404/76
Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria
Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
(...)
§2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Resumundo:
Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;
Exceção: há 3.
1) Companhia Aberta (art. 138); CA
2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
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todos os artigos são da Lei 6404.
Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
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A letra "K" na economia representa a palavra capital.
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Sucesso a todos
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