A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente e...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104237 Não definido

A respeito dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos e dos partidos políticos, julgue o item que se segue. 


Devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda pessoa que seja presa deverá ser algemada no ato da prisão, ainda que esta se dê em flagrante delito. 

Alternativas

Comentários

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@@ GABARITO: CERTO

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Comentário:

A afirmativa está correta, pois o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, impõe que a pessoa presa, mesmo em flagrante delito, não deve ser tratada de maneira desumana ou degradante. A utilização de algemas, de acordo com o entendimento jurisprudencial mais recente, só é permitida em situações excepcionais, em que haja risco de fuga, de agressão à autoridade policial ou a terceiros, ou quando houver resistência à prisão.

Em regra, a prisão deve ser tratada de maneira a respeitar os direitos fundamentais do indivíduo, incluindo a dignidade da pessoa humana. A aplicação de algemas deve ser evitada e considerada uma medida excepcional, conforme o princípio da necessidade e da proporcionalidade. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Habeas Corpus nº 84.078, decidiu que a utilização de algemas deve ser uma exceção, e não uma regra, destacando que a dignidade da pessoa humana não pode ser comprometida sem justificativa adequada.

Portanto, é correto afirmar que, devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, nem toda pessoa presa deverá ser algemada, mesmo quando a prisão for em flagrante delito, a não ser que haja justificativa razoável para o uso das algemas.

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Certo.

Mesmo em caso de prisão em flagrante, o uso de algemas deve obedecer aos requisitos de excepcionalidade estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do STF e pela legislação brasileira.

O uso de algemas deve ser excepcional e justificado apenas nos casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros. Esses requisitos precisam estar comprovados por escrito no momento da prisão, sob pena de responsabilidade do agente público.

  • Resistência: Quando a pessoa presa oferece resistência à ação policial, dificultando sua contenção.
  • Receio de fuga: Quando houver risco concreto de que a pessoa presa tente fugir.
  • Perigo à integridade física: Quando houver risco de agressão à própria pessoa presa, aos agentes públicos ou a terceiros.

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