Julgue o item a seguir, referente à organização político...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104238 Não definido

Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública. 


Embora não se submetam ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os empregados públicos ingressam no serviço público, em entidades da administração pública indireta, necessariamente mediante concurso. 

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Certo.

Os empregados públicos, que trabalham em entidades da administração pública indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista, não possuem vínculo estatutário, mas sim celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). No entanto, a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, determina que o ingresso no serviço público, inclusive para empregados públicos, deve ser feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, assegurando isonomia de condições para acesso.

Assim, ainda que não estejam submetidos ao regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, o requisito do concurso público se aplica a eles.

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