A respeito de administração pública direta e indireta, julgu...
A respeito de administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.
Consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
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@@ GABARITO: CERTO
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Comentário:
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos no Brasil, esses podem ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. A legislação permite essa flexibilidade para que os entes federativos possam se associar de maneira mais eficiente, seja com uma estrutura mais formal (direito público) ou mais flexível (direito privado), conforme o objeto e os objetivos do consórcio.
A pessoa jurídica de direito público é a forma mais comum quando o consórcio envolve serviços públicos essenciais e, geralmente, implica uma maior rigidez administrativa. Por outro lado, a pessoa jurídica de direito privado pode ser escolhida quando se busca maior flexibilidade na gestão e na execução de atividades.
Portanto, é correto afirmar que um consórcio público pode ser constituído tanto sob a forma de pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, dependendo das necessidades e das características do consórcio.
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CERTO
Lei 11.107/2005:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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Lembrar que o consórcio público de direito público integra a Administração Indireta.
Art. 6 , § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Bons Estudos!!!
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