A capacidade tributária passiva independe I. da capacidade ...
A capacidade tributária passiva independe
I. da capacidade civil das pessoas naturais.
II. de estar a pessoa jurídica sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. de estar a pessoa física regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Tema da Questão: Capacidade Tributária Passiva.
A questão aborda o conceito de capacidade tributária passiva, que é a aptidão para ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, a capacidade de ser responsável pelo pagamento de tributos.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) trata da capacidade tributária passiva no artigo 126, que estabelece que essa capacidade independe da capacidade civil das pessoas naturais ou jurídicas.
Exemplo Prático: Uma criança que herda um imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, mesmo não tendo capacidade civil plena, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.
Alternativa Correta: E - I, apenas.
Justificativa: A alternativa I está correta porque a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil das pessoas naturais. Isso significa que mesmo pessoas incapazes civilmente podem ser sujeitas passivas de uma obrigação tributária, conforme previsto no CTN.
Alternativas Incorretas:
II. A afirmativa está incorreta porque a capacidade tributária passiva não está condicionada a restrições ao exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais. Mesmo que uma pessoa jurídica esteja impedida de exercer suas atividades, ela ainda pode ser sujeita passiva de tributos.
III. A afirmativa está incorreta porque a capacidade tributária passiva não exige que a pessoa física esteja "regularmente constituída" como uma unidade econômica ou profissional. Basta que a pessoa exista como sujeito de direitos e deveres.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de direito tributário, é importante focar nos conceitos-chave estabelecidos na legislação, como a distinção entre capacidade civil e capacidade tributária. Esses conceitos são frequentemente explorados em provas.
Pegadinhas: Uma possível pegadinha é confundir a capacidade tributária passiva com a capacidade civil. Lembre-se de que a legislação tributária tem suas próprias regras e nem sempre coincide com o direito civil.
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GABARITO: LETRA E.
CTN: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
O erro nos itens II e III se concentram basicamente em trocar PESSOA NATURAL por PESSOA JURÍDICA e PESSOA JURÍDICA por PESSOA FÍSICA, respectivamente.
Questão pra pegar cansaço de prova...
Fácil, mas capciosa.
apesar de estar diferente do texto de lei, o fato é que, segundo o principio do non olet, a pessoa fisica não estando regularmente constituida (fraude em certidão de nascimento, rg, etc) nao impede que tenha que pagar impostos ao desempenhar atividade que gere renda, por exemplo. A correta.
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