Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104247 Não definido

Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte. 


Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a administração pública pode, nas compras, dar preferência para bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir, desde que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor. 

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Comentários

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

A afirmativa está errada, pois a administração pública não pode dar preferência a bens manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras quando a capacidade de produção desses bens for inferior à quantidade que se pretende adquirir, mesmo que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que trata das licitações e contratações públicas, as preferências para bens manufaturados devem estar baseadas em capacidades produtivas suficientes para atender à demanda da administração pública. O objetivo da norma é evitar que a licitação seja prejudicada pela falta de capacidade de produção do fornecedor.

Se o fornecedor não tem capacidade de produzir a quantidade necessária do bem, mesmo que esteja cumprindo normas técnicas brasileiras, isso gera uma incompatibilidade com o princípio da eficiência e economicidade, que visa garantir a melhor relação entre custo e benefício para a administração. Não se pode comprometer a capacidade de atendimento e a continuidade da contratação em função de um fornecedor que não tem a produção suficiente para atender a demanda do contrato.

Por esse motivo, a administração pública não deve considerar uma empresa com produção inferior à necessária, mesmo que haja previsão para a complementação da compra por outro fornecedor. A lógica seria priorizar empresas que possuam capacidade para atender à quantidade demandada, sem a necessidade de segmentar a aquisição.

Portanto, a afirmativa está errada.

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Errado.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Administração Pública deve respeitar os princípios da isonomia, competitividade e economicidade em suas aquisições. A preferência por bens manufaturados nacionais ou que atendam a normas técnicas brasileiras é permitida, mas somente se o fornecedor puder atender à totalidade da demanda.

Fonte: ChatGPT

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