Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos...
Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte.
Com base no princípio da isonomia e da economicidade, a administração pública pode, nas compras, dar preferência para bens manufaturados que atendam a normas técnicas brasileiras, ainda que a capacidade de produção desses bens seja inferior à quantidade que se pretenda adquirir, desde que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor.
Comentários
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@@ GABARITO: ERRADO
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Comentário:
A afirmativa está errada, pois a administração pública não pode dar preferência a bens manufaturados que atendem a normas técnicas brasileiras quando a capacidade de produção desses bens for inferior à quantidade que se pretende adquirir, mesmo que esteja previsto no edital que a compra da quantidade complementar de bens será feita por outro fornecedor.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que trata das licitações e contratações públicas, as preferências para bens manufaturados devem estar baseadas em capacidades produtivas suficientes para atender à demanda da administração pública. O objetivo da norma é evitar que a licitação seja prejudicada pela falta de capacidade de produção do fornecedor.
Se o fornecedor não tem capacidade de produzir a quantidade necessária do bem, mesmo que esteja cumprindo normas técnicas brasileiras, isso gera uma incompatibilidade com o princípio da eficiência e economicidade, que visa garantir a melhor relação entre custo e benefício para a administração. Não se pode comprometer a capacidade de atendimento e a continuidade da contratação em função de um fornecedor que não tem a produção suficiente para atender a demanda do contrato.
Por esse motivo, a administração pública não deve considerar uma empresa com produção inferior à necessária, mesmo que haja previsão para a complementação da compra por outro fornecedor. A lógica seria priorizar empresas que possuam capacidade para atender à quantidade demandada, sem a necessidade de segmentar a aquisição.
Portanto, a afirmativa está errada.
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Errado.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Administração Pública deve respeitar os princípios da isonomia, competitividade e economicidade em suas aquisições. A preferência por bens manufaturados nacionais ou que atendam a normas técnicas brasileiras é permitida, mas somente se o fornecedor puder atender à totalidade da demanda.
Fonte: ChatGPT
ERRADO
Lei 14.133/21 Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
(...) § 5º A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior:
I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso
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