Assinale a alternativa correta acerca da Invalidade do Negó...

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Q834555 Direito Civil
Assinale a alternativa correta acerca da Invalidade do Negócio Jurídico.
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A questão trata da invalidade do negócio jurídico.


A) Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se provar que reverteu em proveito dele a importância paga. 

Código Civil:

Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

Incorreta letra “A”.



B) Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.


Código Civil:

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

Incorreta letra “B”.

C) A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Código Civil:

Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Incorreta letra “C”.

D) Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias. 

Código Civil:

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Incorreta letra “D”.


E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

Código Civil:

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Gabarito - Letra E 

 

CC/02

 

LETRA A - FALSA

Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

 

LETRA B - FALSA (a indenização é se não conseguir voltar pro estado anterior)

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

 

LETRA C - FALSA (a regra é manter o NJ)

Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

 

LETRA D - FALSA (a regra é manter o NJ)

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

 

LETRA E - CORRETA (menor espertinho fi duma égua)

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

 

bons estudos

Art. 181, CC. ninguém pode reclamar o que , por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

 

Art. 182, CC.  Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

 

Art. 183, CC. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

 

Art. 184, CC. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

 

Art. 180, CC. o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

Vlw

A) INCORRETA

Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

B) INCORRETA

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

C) INCORRETA

Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

D) INCORRETA

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

E) CORRETA

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

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