A respeito do regime de servidores previsto na Constituição ...
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- A) Incorreta. Estabilidade e vitaliciedade são conceitos distintos. A estabilidade se aplica aos servidores públicos que, após três anos de efetivo exercício, só podem perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, garantindo-se a ampla defesa (art. 41 da Constituição). Já a vitaliciedade é um atributo de cargos específicos, como juízes e membros do Ministério Público, que só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 95 e 128, § 5º, inciso I).
- B) Incorreta. As funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinam-se apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos (art. 37, V). Já os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas que não possuam vínculo prévio com a Administração. (GABARITO)
- C) Incorreta. A remuneração dos servidores públicos municipais está limitada ao subsídio dos Prefeitos, e não ao vencimento do Governador do Estado (art. 37, XI).
- D) Incorreta. A Constituição Federal proíbe a "incidência de acréscimos pecuniários sobre acréscimos percebidos anteriormente" (art. 37, XIV).
- E) Incorreta. A Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII).
O gabarito menos errado é a letra B). Mas, na minha visão cabe mais de uma interpretação pois a função de confiança é para servidores de cargos efetivos e não simplesmente agentes que possuem vinculo com a ADM.
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