Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administr...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104266 Não definido

Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue. 


A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, concorram culposamente para a prática de ato de improbidade. 

Alternativas

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@@ GABARITO: ERRADO

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Comentário:

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) sofreu alterações significativas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir, para a configuração de improbidade administrativa, que o ato seja cometido de forma dolosa, ou seja, com a intenção do agente público ou do terceiro em causar o prejuízo ou violar os princípios da administração pública. A nova redação exclui qualquer possibilidade de responsabilização por atos de improbidade cometidos de forma culposa (sem intenção), o que antes era possível.

A imposição do dolo reflete a necessidade de que a conduta do agente público ou de terceiros envolvidos seja intencional e consciente, afastando a ideia de que atos praticados por imprudência ou negligência possam configurar improbidade administrativa. Ou seja, mesmo que um terceiro concorra para a prática de um ato de improbidade, ele somente será responsabilizado se atuar com dolo, e não por mera culpa.

Assim, a afirmação do item está incorreta, pois a Lei de Improbidade Administrativa, após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, não admite mais hipóteses de responsabilidade por atos culposos, sendo sempre necessária a comprovação de dolo para a caracterização do ato como improbidade.

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