No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº ...
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Ano: 2008
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 5ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q165653
Direito Administrativo
No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente fixado, no prazo máximo de
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Segundo a Lei nº 9.784/99
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Deus abençoe!
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Deus abençoe!
e) correta.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Letra E Correta . Veja a tabela de prazos da lei 9784/99
Breve resumo: o órgão ou autoridade responsável pelo processo terão 05 dias de prazo para realização de atos processuais. À parte, será dado prazo mínimo de 03 dias úteis para que promovam as diligências solicitadas pela administração. Caso seja necessário parecer de órgão consultivo, este terá até 15 dias para promover à elaboração. Feito toda a instrução, a parte interessada terá o prazo máximo de 10 dias para manifestar-se sobre algum ponto da instrução. Após manifestação do interessado, a administração terá 30 dias para decidir, podendo ser prorrogado por igual período caso haja motivo relevante.
fonte: lei 9.784/99
fonte: lei 9.784/99
Cuidado! Lei 9.784 - Prazo de Manifestação - 10 d ; Lei 8.429 - Prazo de Manifestação - 15 d (artigo 17, § 7º)
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