Utilizando o texto acima apenas como referência inici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1029915 Direito Constitucional

      Alguns  autores  apontam  como  marco  inicial  dos  direitos  fundamentais  a  Magna  Carta  inglesa  (1215).  Os  direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam  a garantir  uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral,  mas  sim,  essencialmente,  a  assegurar  poder  político  aos  barões mediante a limitação dos  poderes do rei. 

      Os  primeiros  direitos  fundamentais  têm  o  seu  surgimento  ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas  autoridades  constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade  do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse  motivo  –  por  exigirem  uma  abstenção,  um  não  fazer  do  Estado em respeito à liberdade individual – são denominados  de  direitos  negativos,  liberdades  negativas  ou  direitos  de  defesa. 

      Em  suma,  os  direitos  fundamentais  surgiram  como  normas  que  visavam  a  restringir  a  atuação  do  Estado,  exigindo deste um comportamento omissivo  (abstenção) em  favor  da  liberdade  do  indivíduo,  ampliando  o  domínio  da  autonomia individual frente à ação estatal. 

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev.,  atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com  adaptações). 

Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).


Uma das garantias à liberdade é a previsão constitucional de que ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei, mas a mesma prerrogativa não se aplica para deixar de fazer algo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, mais especificamente sobre o princípio da legalidade.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

Acerca do tema do princípio da legalidade, é importante destacar, com afã de aprimorar o seu conhecimento, a diferença entre o aludido princípio para o particular e para a administração.

Assim lecionou Pedro Lenza, in verbis:

“No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos trilhos da lei, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men." (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016)

4) Exame da questão posta

Consoante o art. 5º, II, da Constituição Federal, o princípio da legalidade, no âmbito das relações entre particulares, informa que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei".

Portanto, o erro do enunciado é afirmar que tal prerrogativa constitucional não se aplica para os atos omissivos (deixar de fazer algo). Na verdade, aplica-se aos atos omissivos e comissivos.

Resposta: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF 88 - Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Fazendo um paralelo com o Código Penal:

 Constrangimento ilegal

 Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Gabarito: ERRADO

Se ele deixar de fazer algo, ele não estará fazendo algo que foi imposto.

Gabarito: Errado!

Art.5º (...)

II - II - ninguém será obrigado a fazer (Comissivo) ou deixar de fazer (omissivo) alguma coisa senão em virtude de lei;

Que redação horrorosa. Pelo amor de Deus, CESPE!

RLM, e lá vamos nós... kkkkk

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo