A respeito dos meios de pagamento eletrônico conhecidos como...
A cobrança de tarifa para a emissão de segunda via de cartões com a função débito é permitida nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista e decorrentes de motivos não imputáveis à instituição financeira emitente
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada que trata dos meios de pagamento eletrônico, especificamente sobre as tarifas cobradas para a emissão de segunda via de cartões de débito.
Alternativa correta: C - certo
A questão afirma que é permitido cobrar tarifas pela emissão de uma segunda via de cartões de débito quando o pedido de reposição é feito pelo correntista e os motivos não são culpa da instituição financeira. Isso está alinhado com a regulamentação do Banco Central do Brasil.
Justificativa para a alternativa correta:
De acordo com as normas do Banco Central, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar pela emissão de uma segunda via de cartão de débito, desde que a solicitação de reposição não decorra de problemas imputáveis à própria instituição, como defeitos no cartão ou erro no processo de emissão. Neste contexto, se a perda, roubo ou outro motivo for responsabilidade do cliente, a tarifa pode ser aplicada.
Análise da alternativa incorreta (E - errado):
A alternativa “errado” não é correta porque contradiz a regulamentação vigente. A cobrança da tarifa é legítima em situações não atribuíveis à culpa da instituição, e a questão reflete com precisão essa regra.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno esteja atento às regras de tarifas bancárias e compreenda a distinção entre responsabilidades do cliente e da instituição. Ler atentamente os enunciados e relacioná-los com as normas regulatórias é uma estratégia eficaz.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
errei pq li rápido demais
A regra é esta. Caso a emissão de 2 via seja devido a motivo imputável à IF, não cabe a cobrança de tarifa.
CERTO
Caso a instituição seja a responsável, ai não teria tarifa.
5 taxas:
1 - Anuidade
2 - 2ª via
3 - uso para pagamento de contas
4 - Saque
5 - avaliação emergencial do limite de crédito
A cobrança de tarifa para a emissão de segunda via de cartões com a função débito é permitida nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista e decorrentes de motivos não imputáveis à instituição financeira emitente
O pedido de segunda via é feito pelo correntista( Cliente);
O motivo não é atribuído a financeira, sobra a culpa ao cliente;
Tarifa da segunda via é permitida, se somente se, o cliente for o responsável direto ou indireto(roubado, furtado,...) da inutilização da via anterior(cartão anterior).
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