A respeito dos meios de pagamento eletrônico conhecidos como...
A cobrança de tarifa para a emissão de segunda via de cartões com a função débito é permitida nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista e decorrentes de motivos não imputáveis à instituição financeira emitente
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Comentários
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errei pq li rápido demais
A regra é esta. Caso a emissão de 2 via seja devido a motivo imputável à IF, não cabe a cobrança de tarifa.
CERTO
Caso a instituição seja a responsável, ai não teria tarifa.
5 taxas:
1 - Anuidade
2 - 2ª via
3 - uso para pagamento de contas
4 - Saque
5 - avaliação emergencial do limite de crédito
A cobrança de tarifa para a emissão de segunda via de cartões com a função débito é permitida nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista e decorrentes de motivos não imputáveis à instituição financeira emitente
O pedido de segunda via é feito pelo correntista( Cliente);
O motivo não é atribuído a financeira, sobra a culpa ao cliente;
Tarifa da segunda via é permitida, se somente se, o cliente for o responsável direto ou indireto(roubado, furtado,...) da inutilização da via anterior(cartão anterior).
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