A respeito do Poder Executivo, julgue o item à luz da CF. ...

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Q1029923 Direito Constitucional

      O Poder Executivo tem a função de governar o povo e  administrar os interesses  públicos de acordo as leis previstas  na CF. No Brasil, País que adota o regime  presidencialista, o  líder  do  Poder  Executivo  é  o  presidente  da  República.  O  presidente  é  eleito  democraticamente  para  mandato  com  duração  de  quatro  anos  e  possibilidade  de  uma  reeleição  consecutiva para igual período. 

      Ao tomar posse, o chefe do Executivo tem o dever de  sustentar  a  integridade  e  a  independência  do  Brasil,  apresentar um plano de governo com programas  prioritários,  projeto  de  lei  de  diretrizes  orçamentárias  e  propostas  de  orçamento.  Cabe  ao  Poder  Executivo  executar  as  leis  elaboradas  pelo  Poder  Legislativo,  mas  o  presidente  da  República  também  pode  iniciar  esse  processo.  Em  caso  de  relevância  e  urgência,  adota  medidas  provisórias  e  propõe  emendas à Constituição,  projetos de leis complementares e  ordinárias e leis delegadas. 

                                                            Internet:<www.brasil.gov.br> (com adaptações). 

A respeito do Poder Executivo, julgue o item à luz da CF.


Caso o presidente da República cometa uma infração penal comum, mesmo que não tenha relação com o exercício de suas funções, estará sujeito à prisão durante seu mandato.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Executivo, em especial no que diz respeito às imunidades do Presidente da República. Sobre o tema, temos a denominada Irresponsabilidade penal relativa (Imunidade presidencial).


De acordo com a regra do art. 86, § 4.º, o Presidente da República, durante a vigência do

mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Nesse sentido:


Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


Portanto, o Presidente da República só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum — ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).


Assim, é incorreto afirmar que caso o presidente da República cometa uma infração penal comum, mesmo que não tenha relação com o exercício de suas funções, estará sujeito à prisão durante seu mandato.


Gabarito do professor: assertiva errada.   

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Comentários

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ERRADA

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

(...)

    § 3o Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

§3o + § 4o >> presidente não será preso por crime comum na vigência do seu mandato.

"Exemplo: o Presidente da República, como cidadão comum, trafegando pela cidade com o seu veículo, poderá praticar uma infração penal, digamos, um homicídio. Da mesma forma, mas agora no exercício da função presidencial, também poderá praticar um crime contra a vida, um homicídio. Na primeira hipótese, crime comum estranho ao exercício da função presidencial, só haverá a persecução penal após o término do mandato, na seara competente. Impõe-se, nesse caso, a suspensão provisória do feito com a consequente suspensão do prazo prescricional. A imunidade do Presidente impede, inclusive, sua submissão à prisão (flagrante, preventiva, temporária etc.). Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, porquanto a imunidade só abrange infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. Na segunda hipótese, na qual o delito de homicídio foi praticado no exercício da função presidencial, poderá haver a incriminação na vigência do mandato executivo, perante o STF, desde que haja prévia vênia da Câmara dos Deputados, por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Após esta autorização, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. Se condenado pela corte suprema por crime comum, cometido no exercício do mandato, com relação funcional, o presidente sujeitar-se-á à prisão. Frise-se, a expressão "crime comum", segundo o Supremo Tribunal Federal, abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais e as próprias contravenções penais.

Enfim, é possível a prisão do Presidente da República, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF. Antes disso, jamais! Enquanto não sobrevier a citada sentença, nas infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3o). Tal regra, importante frisar, não pode ser estendida aos governadores e prefeitos (ADI 1.028, j. 19/10/95, DJ de 17/11/95)." (Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, no Gazeta do Povo)

PS.: FAZER QUESTÃO Q1010900 (CONSULPLAN - CÂMARA DE BH)

Complemento;

“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Em outras palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade tem um nome : irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária. Essa imunidade garante a qualquer cidadão que ocupe a presidência que, enquanto durar seu mandato, possa ser julgado apenas de duas formas:

1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. Foi em um processo desse tipo que Dilma Rousseff foi condenada e perdeu o posto de presidente da República, em 2016. Os crimes de responsabilidade estão definidos na Lei 1.079, de 1950 e refere-se a infrações que o presidente comete enquanto exerce suas funções. Quem julga o presidente por impeachment é o Congresso Nacional. Dois terços da Câmara e do Senado precisam ser a favor da condenação.

2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem relação com o exercício da presidência. Ou seja, se viesse à tona que Temer, em algum momento de seu mandato como presidente, cometeu algum crime comum ligado às suas funções, ele poderia ter um inquérito autorizado no Supremo.

Por exemplo: se houvesse indícios de que o presidente recebeu propina de algum empresário para sancionar um projeto de lei, caberia uma análise do STF sobre o caso ainda durante o mandato.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

CF art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Gabarito: errado

Espero ter ajudado

Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa

Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

GAB - ERRADO

Errada

Caso o presidente da República cometa uma infração penal comum, mesmo que não tenha relação com o exercício de suas funções, estará sujeito à prisão durante seu mandato.

Art. 86, § 4° - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

OBS: NÃO são admitidas prisões cautelares (Flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República.

Erros? Mandem msg!! Bons estudos!!!

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