Com relação ao Poder executivo, é INCORRETO afirmar que
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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
A MAIORIA É ABSOLUTA E A ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO TURNO OCORRE NO MAXIMO EM 20 DIAS.
GABARITO ITEM C
MAIORIA ---> ABSOLUTA
NOVA ELEIÇÃO---> APÓS 20 DIAS
MAIORIA ABSOLUTA!!!
(CF/88)
Art. 77 - § 3º Se nenhum candidato alcançar MAIORIA ABSOLUTA na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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