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Q2448205 Direito Constitucional
Leia o texto a seguir.
(...) são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático. 
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 39 ed. Grupo GEN, 2023.

O trecho acima conceitua os direitos constitucionais
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D

Estado democrático, sei!

Gabarito D

Liberdades positivas se referem a uma obrigação de fazer do Estado, caracterizando os direitos sociais.

GAB D

Os quatro status dos direitos fundamentais são:

Direitos de Liberdade (ou direitos de primeira geração): Incluem liberdades civis e políticas, como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito à vida, direito à igualdade perante a lei, entre outros. Estes direitos surgiram principalmente no século XVIII e refletem as preocupações com a limitação do poder estatal sobre os indivíduos.

Direitos Sociais (ou direitos de segunda geração): Referem-se a direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à previdência social, entre outros. Estes direitos surgiram no final do século XIX e início do século XX, em resposta às desigualdades sociais geradas pela Revolução Industrial.

Direitos de Solidariedade (ou direitos de terceira geração): Envolvem direitos relacionados à paz, ao meio ambiente, ao desenvolvimento, entre outros. Estes direitos emergiram no século XX, refletindo a preocupação com questões globais e intergeracionais, como a preservação do meio ambiente e a promoção da paz.

Direitos de Fraternidade (ou direitos de quarta geração): São direitos que ainda estão em processo de desenvolvimento e debate. Eles incluem direitos relacionados à era da informação, à tecnologia, à proteção de dados, entre outros. Esses direitos buscam garantir a solidariedade e a igualdade em um mundo cada vez mais interconectado.

direitos de segunda geração ou liberdade positiva

s sociais

e econômicos

c culturais

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