Considerando o desenho constitucional traçado pela Constitu...
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Letra C.
NÃO existe hierarquia entre os entes federativos.
Aqui eu lembrei o princípio da preponderância e o princípio da subsidiariedade.
Princípio da subsidiariedade = Sempre que possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões.
Espero ter ajudado. Bons estudos!! ❤️✍
D - A Constituição Federal previu excepcionalmente a hierarquia entre os entes federados, sendo regra geral a mera repartição de competências. O estado de sítio é um exemplo dessa hierarquia excepcional.
Reforça-se que o que há previsto na CF é a distribuição de competências a partir da prevalência do interesse. Não há hierarquia. O exemplo dado é uma hipótese de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - não se confunde com o que está sendo questionado.
Só eu que achei essa questão mal formulada? Pelo amor...
Complementando com Jurisprudência.
O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis.
STF informativo 1136
Não há Hierarquia entre os Entes Federativos
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