Considerando o desenho constitucional traçado pela Constitu...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda o tema do federalismo brasileiro e a organização político-administrativa do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Vamos detalhar cada alternativa para entender por que a resposta correta é a letra C.
Alternativa C: A Constituição Federal, tal como ocorre no federalismo, não estabeleceu hierarquia entre os entes federados, mas sim competências materiais e legislativas. A alternativa está correta porque no Brasil, de acordo com o artigo 18 da Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos. Isso significa que não há hierarquia entre eles, mas sim uma divisão de competências. Um exemplo prático disso é que, se um Estado legislar sobre matéria de competência municipal, a lei municipal prevalecerá, evidenciando a autonomia e a inexistência de hierarquia.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que a Constituição Federal estabeleceu nítida hierarquia entre os entes federados, o que é incorreto. A Constituição estabelece uma repartição de competências, não uma hierarquia. A União legisla sobre temas de relevância nacional, mas isso não implica em hierarquia sobre os Estados e Municípios.
Alternativa B: Sugere que há hierarquia entre os entes federados devido à possibilidade de intervenção federal e a existência de ações no Supremo Tribunal Federal. Porém, essas são exceções e mecanismos de controle, não hierarquia. A intervenção visa garantir a integridade federativa, não estabelecer uma ordem superior.
Alternativa D: Menciona uma hierarquia excepcional no caso do estado de sítio. Contudo, o estado de sítio é uma situação extraordinária e não reflete a regra geral do federalismo, que é a autonomia dos entes com uma divisão de competências.
Estratégias para interpretação: Ao lidar com questões sobre federalismo, busque sempre entender a lógica de autonomia e repartição de competências. Evite confundir mecanismos de controle ou cooperação com hierarquia. Também, preste atenção às palavras-chave como "hierarquia" e "competência", que são centrais para a questão.
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Comentários
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Letra C.
NÃO existe hierarquia entre os entes federativos.
Aqui eu lembrei o princípio da preponderância e o princípio da subsidiariedade.
Princípio da subsidiariedade = Sempre que possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões.
Espero ter ajudado. Bons estudos!! ❤️✍
D - A Constituição Federal previu excepcionalmente a hierarquia entre os entes federados, sendo regra geral a mera repartição de competências. O estado de sítio é um exemplo dessa hierarquia excepcional.
Reforça-se que o que há previsto na CF é a distribuição de competências a partir da prevalência do interesse. Não há hierarquia. O exemplo dado é uma hipótese de Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - não se confunde com o que está sendo questionado.
Só eu que achei essa questão mal formulada? Pelo amor...
Complementando com Jurisprudência.
O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis.
STF informativo 1136
Não há Hierarquia entre os Entes Federativos
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