Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue...
Em relação aos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item subsecutivo.
Suponha que um cidadão penalmente imputável tenha ofendido dolosamente a integridade física de um desafeto, de tal forma que sua conduta resultou em risco de morte para o ofendido. Nessa situação, de acordo com a classificação das lesões corporais prevista no Código Penal, foi cometido o crime de lesão corporal grave.
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Gabarito: C
Mnemônicos salvam vidas!
- PIDA
- Lesão corporal grave, que pode ser caracterizada por:
- Perigo de vida
- Incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
- PEIDA
- Lesão corporal gravíssima, que pode ser caracterizada por:
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Enfermidade incurável
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Deformidade permanente
- Aborto
Gabarito: CERTO
CP, CAPÍTULO II - DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
PIDA
- Lesão corporal grave, que pode ser caracterizada por:
- Perigo de vida
- Incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração do parto
PEIDA
- Lesão corporal gravíssima, que pode ser caracterizada por:
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Enfermidade incurável
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Deformidade permanente
- Aborto
Gabarito CERTO.
[1] Sempre que puder piorar a situação, será a lesão corporal será grave. Se não puder piorar, será gravíssima. Entenda:
Ex1.: Incapacidades Habituais de Profissão. Consegue piorar? Consegue, sim. Para incapacidade Permanente, trata-se, portanto, de algo grave.
Ex2.: Aceleração do Parto. Consegue piorar? Consegue, sim. Aborto, sem dúvidas, seria pior. Portanto, classifica-se como lesão corporal grave.
[2] Esse "bizu" te ajudará a entender ainda mais a matéria e facilitará, consequentemente, a decorar as lesões corporais graves e gravíssimas.
Que Deus abençoe nós que estamos estudando no dia 31/12/2024.
Que 2025 seja um ano de aprovações!
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