Julgue os itens a seguir: I – O crime de omissão de notific...
I – O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) trata-se do que a doutrina convencionou chamar de norma penal em branco.
II – Para o reconhecimento do crime de formação de quadrilha do art. 288 do Código Penal basta a comprovação da existência de associação estável de mais de três pessoas, com a intenção de praticar crimes diversos, sendo imprescindível, apenas, a identificação de todos os membros da quadrilha ou bando.
III – Na hipótese de uma mulher vir a ser condenada pela prática do crime de infanticídio (art. 123 do CP), o Juiz, ao dosar a pena, deverá reconhecer a agravante de crime cometido contra criança (art. 61, II, “h", do CP).
IV – No delito de subtração de incapazes (art. 249 do CP), havendo a restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o Juiz pode deixar de aplicar pena.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I) Uma NORMA PENAL EM BRANCO é uma norma penal incriminadora em que a sanção está completa, mas o preceito está incompleto.
Ex. CP. Art. 269. Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
IV) Subtração de incapazes
Art. 249 CP- Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.
FONTE: CP e http://www.saude.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=261
Bons estudos
A luta continua
II - ERRADA
Jurisprudência do STJ: " A jurisprudência desta Egrégia Corte Superior já proclamou ser
despicienda a identificação de todos os componentes da quadrilha
para configuração do crime, bastando a existência de elementos que
demonstrem a estabilidade da associação para a prática de crimes.
Precedentes." (EDcl no HC 204517 / ES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
2011/0088809-0 )
III - ERRADA
A circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante, pois é elementar do crime de infanticídio. Bis in idem.
Também é possível a resolução por eliminação - todas com a afirmação III estariam incorretas, a circunstância de o crime ser cometido contra criança não pode ser tomada como agravante por ser elementar do crime de infanticídio, seria punir duas vezes pelo mesmo crime - bis in idem.
Excelentes os comentários anteriores.
Por quê está desatualizada?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo