O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz ...
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Gabarito C
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Essa é para não zerar.
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)
b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).
c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).
Outras situações possíveis de acumulação:
• Art. 95, parágrafo único, inciso I, CF;
• Art. 128, §5º, II, “d”, CF;
• Art. 42, § 3º, CF;
• Art. 142, § 3º, II, CF; e
• Art. 38, inc. III, CF.
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