O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2448208 Direito Constitucional
O inc. XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, traz expressamente a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Essa é para não zerar.

CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

b) 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

c) 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

Outras situações possíveis de acumulação:

• Art. 95, parágrafo único, inciso I, CF;

• Art. 128, §5º, II, “d”, CF;

• Art. 42, § 3º, CF;

• Art. 142, § 3º, II, CF; e

• Art. 38, inc. III, CF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo