Conforme a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, as atri...
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**Alternativa correta: E - por todos os municípios brasileiros**
Tema Central: A questão trata das responsabilidades das unidades básicas de saúde e das unidades de saúde da família no atendimento de urgências de baixa gravidade, conforme a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002. Essa portaria regula as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir que todos os municípios, independentemente de suas qualificações específicas, possam atender essas urgências.
Para resolver a questão, é necessário compreender que o SUS é um sistema universal, e uma de suas diretrizes é a universalidade do acesso. Isso significa que todos os cidadãos têm direito ao atendimento nos serviços de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E é a correta porque, de acordo com a portaria, todas as unidades básicas de saúde, em qualquer município do Brasil, devem estar capacitadas para atender urgências de baixa complexidade. Isso está alinhado ao princípio da universalidade e da equidade do SUS, garantindo que todos tenham acesso ao atendimento básico de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas pelos municípios qualificados para atenção básica (PAB): Esta alternativa está incorreta porque a portaria não limita o atendimento de urgências de baixa gravidade a apenas municípios qualificados para atenção básica. Todos os municípios devem garantir esse tipo de atendimento.
B - Apenas pelos municípios qualificados para a atenção básica ampliada (PABA): Também incorreta, pois a portaria não faz essa distinção. Assim como na opção A, todos os municípios têm a responsabilidade de atender essas urgências.
C - Apenas pelos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF): Errada, já que a portaria abrange todos os municípios, independentemente de terem ou não o Programa de Saúde da Família. A presença do PSF não é um requisito para o atendimento das urgências.
D - Apenas pelos municípios com mais de 5.000 habitantes: Esta alternativa está equivocada porque a portaria não estabelece um limite populacional para a oferta desse atendimento. O SUS deve atender todos, em qualquer lugar do Brasil.
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PORTARIA 2.048 / 2002
CAPÍTULO III
1 - AS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS E A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
As atribuições e prerrogativas das unidades básicas de saúde e das unidades de saúde da família em relação ao acolhimento/atendimento das urgências de baixa gravidade/complexidade devem ser desempenhadas por todos os municípios brasileiros, independentemente de estarem qualificados para atenção básica (PAB) ou básica ampliada (PABA)
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