A organização da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE...
I. Compete privativamente ao Defensor Público Geral do Estado editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, dentre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, em nível municipal, estadual e federal.
II. À Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
III. À Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete receber e encaminhar ao Defensor Público Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.
IV. Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, participar da organização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
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Para entender a questão, precisamos focar na organização da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conforme a Lei Complementar nº 136/2011. A questão aborda competências específicas dos órgãos e funções dentro dessa estrutura.
Vamos analisar cada afirmativa com base na legislação mencionada:
Afirmativa I: Compete privativamente ao Defensor Público Geral do Estado editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, dentre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, em nível municipal, estadual e federal.
Essa afirmativa está correta. A Lei Complementar nº 136/2011 realmente atribui ao Defensor Público Geral essas competências, reforçando seu papel de liderança e coordenação dentro da DPE-PR.
Afirmativa II: À Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Essa afirmativa também está correta. A Corregedoria Geral tem a função de supervisionar e garantir a qualidade dos serviços prestados, o que inclui acompanhar o desenvolvimento dos novos membros e servidores em estágio probatório.
Afirmativa III: À Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete receber e encaminhar ao Defensor Público Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.
Correta. A Ouvidoria Geral atua como um canal de comunicação entre o público e a DPE-PR, incluindo o processamento de representações contra seus membros, garantindo o direito à defesa preliminar.
Afirmativa IV: Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, participar da organização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Essa afirmativa está correta. A Escola da Defensoria Pública tem um papel importante na formação e na capacitação contínua dos defensores, inclusive participando dos concursos de ingresso.
Diante dessas análises, a alternativa correta é a A - I, II, III e IV. Todas as afirmativas apresentadas estão em conformidade com a Lei Complementar nº 136/2011.
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Comentários
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GABARITO: A) I, II, III e IV.
Alternativa verdadeira.
Item I: Compete privativamente ao Defensor Público Geral do Estado editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, dentre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, em nível municipal, estadual e federal.
Alternativa verdadeira.
Art. 18 Compete privativamente ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por Lei ou que forem inerentes a seu cargo:
XXII - editar resoluções e expedir instruções normativas aos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como firmar Convênios, Termos de Cooperação, Acordos, entre outros, com organizações, entidades, instituições, organismos, entre outros, em nível Municipal, Estadual e Federal;
Item II: À Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Alternativa verdadeira.
Art. 33 À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná e integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
Item III: À Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado compete receber e encaminhar ao Defensor Público Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar.
Alternativa verdadeira.
Art. 36 À Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
I - receber e encaminhar ao Defensor Público-Geral do Estado representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assegurada a defesa preliminar;
Item IV: Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, participar da organização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado.
Alternativa verdadeira.
Art. 45 A Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Paraná, competindo-lhe:
XI - participar da organização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado;
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