A Defensoria Pública do Estado do Paraná assegura ao servido...
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GABARITO: D
Lei 20.857 - 07 de Dezembro de 2021 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Art. 122. O direito de peticionar prescreve:
I - em 5 anos, a contar dos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações com a administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II - em 2 anos a contar da demissão, da cassação de aposentadoria ou da cassação de disponibilidade;
III - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado quando se der antes da publicação.
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