A Defensoria Pública do Estado do Paraná é uma instituição p...
I. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná é constituído pelas receitas oriundas de auxílios, subvenções, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros estados ou municípios, bem como de entidades internacionais.
II. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital; aparelhamento da DPE-PR; e, capacitação profissional de seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da DPE-PR e da Escola da Defensoria Pública do Estado.
III. O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado será composto, por, no mínimo, dois membros e, no máximo, oito membros, a Presidência será exercida pelo Defensor Público-Geral; e, os demais membros são escolhidos dentre os advogados da Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná que tiverem a opção pela Carreira de Defensor Público homologada pelo governador do estado do Paraná.
IV. Aos assistidos pela DPE-PR, são direitos, além daqueles previstos no Art. 37 da Constituição da República e demais Leis e atos normativos internos, a informação sobre a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no Art. 37, §3º CF/1988, sendo defeso o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado.
Está correto o que se afirma em
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Para resolver a questão, precisamos compreender o papel da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011. Essa lei regula a estrutura e as funções da Defensoria Pública no estado, especialmente no que se refere à promoção dos direitos humanos e à prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Análise das Afirmativas:
I. A afirmativa está correta. O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná realmente é constituído por receitas de diversas fontes, incluindo auxílios, subvenções, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, tanto do país como de entidades internacionais. Isso é importante para garantir a autonomia financeira da Defensoria.
II. A afirmativa está correta. O fundo mencionado tem por finalidade prover recursos para despesas correntes e de capital, além de aparelhamento e capacitação profissional da Defensoria Pública. Esse conceito é fundamental para entender como a Defensoria mantém suas operações e aprimora seus serviços.
III. A afirmativa está incorreta. O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado não é composto apenas por advogados da Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná. A composição do conselho não se limita a esses membros, destacando um erro na descrição da estrutura do órgão.
IV. A afirmativa está incorreta. Aos assistidos pela DPE-PR são garantidos diversos direitos, mas eles têm o direito de revisão de suas pretensões em caso de recusa de atuação pelo Defensor Público. A afirmativa sugere a inexistência desse direito, o que é um equívoco.
Conclusão: As afirmativas corretas são I e II, conforme exposto na alternativa B. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a estrutura e os direitos garantidos pela Defensoria Pública do Paraná.
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Comentários
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Gabarito: B.
Lei Complementar Estadual nº 136/2011
I - Correto.
Art. 230 Constituem receitas do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná: IV - auxílios, subvenções, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou Municípios, bem como de entidades internacionais;
II - Correto.
Art. 239 Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná tem por finalidade prover recursos financeiros para aplicação em despesas correntes e de capital para aparelhar a Defensoria Pública do Estado do Paraná e para capacitar profissionalmente os seus membros e servidores, bem como para assegurar a implementação, manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná e da Escola da Defensoria Pública do Estado.
III- Errado.
Art. 258. O Conselho Superior Interino da Defensoria Pública do Estado será composto por no mínimo 03 (três) membros e no máximo 07 (sete) membros, sendo a Presidência exercida pelo Defensor Público-Geral e os demais membros escolhidos dentre os advogados da Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná que tiverem a opção pela Carreira de Defensor Público homologada pelo Governador do Estado do Paraná.
IV - Errado.
Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais Leis e atos normativos internos: III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;
Achei que a III estivesse errada em razão da previsão de advogados integrando o Conselho Superior, mas o erro está no número: mínimo 3 e máximo 7 membros.
Choquei!
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