O Estatuto dos Servidores Públicos desempenha um papel funda...

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Q2345981 Legislação da Defensoria Pública
O Estatuto dos Servidores Públicos desempenha um papel fundamental na promoção da boa governança, na proteção dos direitos dos servidores e na melhoria na prestação de serviços públicos. Ele é essencial para garantir que a Administração Pública funcione de forma eficaz, ética e de acordo com os princípios democráticos, beneficiando a sociedade como um todo.  Nos termos da Lei Estadual nº 20.857/2021, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Defensoria do Estado do Paraná, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(    ) Relotação é o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá as suas atribuições, cujos critérios poderão ser estabelecidos em regulamento próprio.
(    ) Compete, exclusivamente, ao Defensor Público-Geral estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
(   ) Quando a relotação implicar mudança de Comarca, o servidor deverá se apresentar na nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná em até oito dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial, devendo o servidor ser comunicado por correio eletrônico.
(   ) A relotação poderá ser precedida de edital de chamamento de interessados na vaga a ser preenchida, cujo resultado será organizado por antiguidade, sem prejuízo de outras condicionantes impostas a bem do interesse público.

A sequência está correta em 
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Gabarito: C

Art. 48. Lotação é o ato de definição da unidade administrativa em que o servidor exercerá as suas atribuições, cujos critérios poderão ser estabelecidos em regulamento próprio.

Parágrafo único. Compete privativamente ao Defensor Público-Geral estabelecer a lotação e a distribuição dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 49. A relotação é a transferência do servidor, de ofício ou a pedido, para outra unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná por ato discricionário do Defensor Público-Geral.

§ 1º A relotação a pedido não enseja o pagamento de ajuda de custo ao servidor.

§ 2º Quando a relotação implicar mudança de Comarca o servidor deverá se apresentar na nova unidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná em até oito dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial, devendo o servidor ser comunicado por correio eletrônico.

§ 3º Ao servidor será assegurada a relotação:

I - para o domicílio da família, se o cônjuge ou companheiro também for servidor público, ou se a natureza do seu emprego assim o exigir, na forma da lei;

II - por motivo de saúde própria, de cônjuge, de companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por perícia médica.

§ 4º A relotação poderá ser precedida de edital de chamamento de interessados na vaga a ser preenchida, cujo resultado será organizado por antiguidade, sem prejuízo de outras condicionantes impostas a bem do interesse público. 

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