Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº ...
I. Decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
II. Fixar, ouvida a Escola da Defensoria Pública do Estado, parâmetros de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos do Estado.
III. Deliberar sobre a organização de concurso público para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado e designar os representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná que integrarão a Comissão de Concurso Público.
IV. Interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na Lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
V. Apresentar à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado relatório de suas atividades, com dados estatísticos de atendimentos e, se for o caso, sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no âmbito de sua atuação.
São consideradas competências do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o que se afirma em
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Correta: B.
Art. 27 Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado compete:
X - decidir acerca da destituição do Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; - alternativa I
XI - deliberar sobre a organização de concurso público para ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado e do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado e designar os representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná que integrarão a Comissão de Concurso Público; - alternativa III
XXII fixar, ouvida a Escola da Defensoria Pública do Estado, parâmetros de qualidade para a atuação dos Defensores Públicos do Estado; - alternativa II
Art. 42 Aos Defensores Públicos do Estado incumbe, genericamente, o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses daqueles juridicamente necessitados, competindo-lhes especialmente:
XI - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal quando cabível; alternativa IV.
Art. 177 É dever dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná:VIII - apresentar à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado relatório de suas atividades, com dados estatísticos de atendimentos e, se for o caso, sugerir providências tendentes à melhoria dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no âmbito de sua atuação; - alternativa V.
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