O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado é um ...
I. Os Defensores Públicos Substitutos constituem-se de órgãos de execução da Defensoria Pública vinculada ao primeiro grau de jurisdição, podendo atuar em auxílio ou substituição dos respectivos titulares.
II. No ato de promoção para a classe especial, deverá ser mantida a designação do Defensor na Defensoria atualmente titularizada, enquanto o número de Defensores Públicos em atuação nas Defensorias de primeiro grau for insuficiente, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação destas hipóteses.
III. O candidato aprovado poderá renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.
IV. O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial.
Está correto o que se afirma apenas em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: "B"
Fundamentação Lei orgânica do Estado do Paraná (LCE 136/2011), apenas letra de lei!
ITEM I - CERTO
Art. 70. Institui a Carreira de Defensor Público do Estado, composta de cinco categorias, identificadas na seguinte conformidade: § 1º Os Defensores Públicos Substitutos constituem-se de órgãos de execução da Defensoria Pública vinculada ao primeiro grau de jurisdição, podendo atuar em auxílio ou substituição dos respectivos titulares.
ITEM II - ERRADO
Art. 70. Institui a Carreira de Defensor Público do Estado, composta de cinco categorias, identificadas na seguinte conformidade:
§ 5º No ato de promoção para a classe especial, poderá ser mantida a designação do Defensor na Defensoria atualmente titularizada, enquanto o número de Defensores Públicos em atuação nas Defensorias de primeiro grau for insuficiente, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação destas hipóteses.
ITEM III - CERTO
Art. 87. O candidato aprovado poderá renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados."
ITEM IV - ERRADO
Art. 90 O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial.
§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado por igual período, mediante requerimento motivado do nomeado, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
§ 2º A nomeação tornar-se-á sem efeito se a posse não se der dentro dos prazos aqui previstos.
Dica da @defensoraisa: façam as marcações da lei de vcs, pois costumam cair mais de uma vez em provas os mesmos artigos.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo