O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado é um ...

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Q2345980 Legislação da Defensoria Pública
O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado é um processo que exige a aprovação em um concurso público, sendo um dos caminhos para se tornar um defensor público. A Defensoria Pública do Estado do Paraná é integrada pela Carreira de Defensor Público e pelo Quadro Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Em relação à carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná, analise as afirmativas a seguir.

I. Os Defensores Públicos Substitutos constituem-se de órgãos de execução da Defensoria Pública vinculada ao primeiro grau de jurisdição, podendo atuar em auxílio ou substituição dos respectivos titulares.
II. No ato de promoção para a classe especial, deverá ser mantida a designação do Defensor na Defensoria atualmente titularizada, enquanto o número de Defensores Públicos em atuação nas Defensorias de primeiro grau for insuficiente, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação destas hipóteses.
III. O candidato aprovado poderá renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.
IV. O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial. 

Está correto o que se afirma apenas em 
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GABARITO: "B"

Fundamentação Lei orgânica do Estado do Paraná (LCE 136/2011), apenas letra de lei!

ITEM I - CERTO

Art. 70. Institui a Carreira de Defensor Público do Estado, composta de cinco categorias, identificadas na seguinte conformidade: § 1º Os Defensores Públicos Substitutos constituem-se de órgãos de execução da Defensoria Pública vinculada ao primeiro grau de jurisdição, podendo atuar em auxílio ou substituição dos respectivos titulares.

ITEM II - ERRADO

Art. 70. Institui a Carreira de Defensor Público do Estado, composta de cinco categorias, identificadas na seguinte conformidade:

§ 5º No ato de promoção para a classe especial, poderá ser mantida a designação do Defensor na Defensoria atualmente titularizada, enquanto o número de Defensores Públicos em atuação nas Defensorias de primeiro grau for insuficiente, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação destas hipóteses.

ITEM III - CERTO

Art. 87. O candidato aprovado poderá renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados."

ITEM IV - ERRADO

Art. 90 O prazo para posse dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná é de 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de nomeação em órgão da imprensa oficial.

§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado ou revalidado por igual período, mediante requerimento motivado do nomeado, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 2º A nomeação tornar-se-á sem efeito se a posse não se der dentro dos prazos aqui previstos.

Dica da @defensoraisa: façam as marcações da lei de vcs, pois costumam cair mais de uma vez em provas os mesmos artigos.

Bons estudos!

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