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Q2345974 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a instituição tem por chefe o Defensor Público Geral do Estado. Sobre a Defensoria Pública Geral e seus órgãos de assessoria, analise as afirmativas a seguir.

I. A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral é composta, dentre outros, por seis defensores públicos, distribuídos nas seguintes funções: um Defensor Público Geral do Estado; um Defensor Público Chefe de Gabinete; um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais; e, três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público Geral, facultado, ainda, ao Defensor Público Geral, a designação de membro para representação institucional em Brasília.
II. O Defensor Público Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou pelo Segundo Subdefensor Público Geral, sucessivamente.
III. Compõem a estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral, dentre outros, dois Técnicos Administrativos.
IV. O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público Geral.

Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a estrutura e funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 136/2011. O foco está no papel do Defensor Público Geral e seus órgãos de assessoria.

Legislação Aplicável: A análise está baseada na LC nº 136/2011, que regula a Defensoria Pública do Estado do Paraná, detalhando as funções e a composição de sua estrutura administrativa.

Explicação do Tema Central: A questão busca testar o conhecimento sobre a organização interna da Defensoria Pública do Paraná. É essencial entender quem compõe o gabinete do Defensor Público Geral, como se dá a substituição do Defensor Público Geral e quais são os órgãos e cargos de assessoria. Esses elementos são fundamentais para a correta aplicação das normas e para a compreensão do funcionamento da instituição.

Exemplo Prático: Imagine que o Defensor Público Geral do Estado precise se ausentar por férias. De acordo com a estrutura administrativa, o Primeiro Subdefensor Público-Geral assumiria suas funções, garantindo a continuidade dos trabalhos sem interrupções.

Justificativa da Alternativa Correta (A - I, II, III e IV):

  • I. Estrutura administrativa: Conforme a LC nº 136/2011, a composição mencionada está correta, incluindo os seis defensores públicos nas funções especificadas. Essa estrutura é essencial para garantir o assessoramento eficaz do Gabinete.
  • II. Substituição do Defensor Público Geral: A substituição pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral ou pelo Segundo Subdefensor é prevista na legislação, assegurando a continuidade da gestão.
  • III. Técnicos Administrativos: A inclusão de dois Técnicos Administrativos na estrutura administrativa mínima é correta, conforme a LC nº 136/2011, para apoio no funcionamento do Gabinete.
  • IV. Coordenador da Central de Relacionamento: A função desse coordenador como Defensor Público Assessor Especial está em conformidade com a legislação, mostrando a integração das funções de atendimento ao cidadão com a assessoria do gabinete.

Explicação das Alternativas Incorretas: Não há alternativas incorretas na opção correta, pois todas as afirmativas estão em conformidade com a legislação vigente, conforme descrito acima.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos detalhes das funções e cargos mencionados, verificar a legislação específica e compreender a lógica de funcionamento da estrutura administrativa da Defensoria. Isso ajuda a evitar erros e proporciona uma visão clara das atribuições e responsabilidades dos cargos.

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LC 136/2011

Art. 12 A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública-Geral será composta por:

I um Defensor Público-Geral do Estado;

II - um Defensor Público Chefe de Gabinete;

III um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais;

IV três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público-Geral;

V um cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo;

VI um cargo de nível superior com graduação em Direito;

VII  dois Técnicos Administrativos.

§ 1º Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.

§ 2º O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.

Art. 14 O Defensor Público-Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, sucessivamente.

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