De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado...
I. A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral é composta, dentre outros, por seis defensores públicos, distribuídos nas seguintes funções: um Defensor Público Geral do Estado; um Defensor Público Chefe de Gabinete; um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais; e, três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público Geral, facultado, ainda, ao Defensor Público Geral, a designação de membro para representação institucional em Brasília.
II. O Defensor Público Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou pelo Segundo Subdefensor Público Geral, sucessivamente.
III. Compõem a estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública Geral, dentre outros, dois Técnicos Administrativos.
IV. O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público Geral.
Está correto, de acordo com a LC nº 136/2011, o que se afirma em
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LC 136/2011
Art. 12 A estrutura administrativa mínima para assessoramento do Gabinete da Defensoria Pública-Geral será composta por:
I um Defensor Público-Geral do Estado;
II - um Defensor Público Chefe de Gabinete;
III um Defensor Público Assessor de Projetos Especiais;
IV três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete do Defensor Público-Geral;
V um cargo de nível superior com graduação em Secretariado Executivo;
VI um cargo de nível superior com graduação em Direito;
VII dois Técnicos Administrativos.
§ 1º Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.
§ 2º O Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 14 O Defensor Público-Geral do Estado será substituído, em suas faltas, impedimentos, licenças e férias, pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou pelo Segundo Subdefensor Público-Geral, sucessivamente.
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