As penalidades disciplinares são medidas aplicadas aos servi...

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Q2345982 Legislação da Defensoria Pública
As penalidades disciplinares são medidas aplicadas aos servidores públicos, incluindo aqueles que atuam na Defensoria Pública, em resposta a infrações disciplinares, violações do código de conduta ou normas internas da instituição. Tendo em vista que essas penalidades visam manter a ordem, a ética e a eficiência no ambiente de trabalho, garantir a responsabilidade dos servidores, e, ainda servem como um meio de responsabilizar os servidores por comportamentos inadequados que possam prejudicar a missão da instituição, analise as afirmativas a seguir.

I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.
IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

Está correto o que se afirma apenas em 
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Lei 20.857 - 07 de Dezembro de 2021

I. Na aplicação das penalidades poderão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. ERRADO

Fundamento:

Art. 139. Na aplicação das penalidades SERÃO consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

II. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. CERTO

Fundamento:

Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.

§ 1º Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

III. Durante o cumprimento da pena de suspensão, o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo. CERTO

Fundamento

Art. 141. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de transgressão dos incisos VI, XVI e XVII do art. 127 desta Lei, não podendo exceder de noventa dias.

(...)

§ 2º Durante o cumprimento da pena de suspensão o servidor perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.

IV. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros suspensos após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar. ERRADO

Fundamento:

Art. 142. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros CANCELADOS após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar.

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