De acordo com a Constituição da República, a Lei Complementa...

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Q2522161 Legislação da Defensoria Pública
De acordo com a Constituição da República, a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e, ainda, com base na jurisprudência do STF, assinale a alternativa INCORRETA acerca do Regime Jurídico da Defensoria Pública e o alcance de sua atuação.
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GABARITO: A.

A) incorreta. Conforme a jurisprudência do STF e a legislação pertinente, o poder de requisição dos defensores públicos não depende de autorização judicial. Este poder é garantido para que a Defensoria Pública possa exercer suas funções de forma efetiva e sem obstáculos desnecessários, como estabelecido nas ADIs 6862 (PR), 6865 (PB), 6867 (ES), 6870 (DF), 6871 (CE), 6872 (AP), 6873 (AM) e 6875 (RN). Assim, o STF firmou entendimento de que este poder de requisição é uma ferramenta essencial para a atuação da Defensoria Pública, sem causar desequilíbrio nas relações processuais.

B) correta. Conforme decidido pelo STF, a Defensoria Pública possui um papel essencial à justiça que vai além da mera advocacia, seja pública ou privada, sua função é mais próxima ao Ministério Público, focada na promoção de direitos humanos e tutela de direitos coletivos.

C) correta. Foi utilizado o argumento de que a carreira organizada e provida por concurso público é fundamental para assegurar a independência e a qualidade técnica dos defensores públicos, garantindo que a assistência jurídica prestada seja eficiente e imparcial.

D) correta. No Tema 1.002 do STF, tendo por base o RE 1140005, fixou-se as seguintes teses: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

E) correta. Na ADPF 279, foi decidido pelo STF que Municípios podem estabelecer serviços de assistência judiciária, mas isso não equivale à criação de uma Defensoria Pública Municipal, que é uma instituição com características e funções específicas definidas pela Constituição e leis complementares.

FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS.

Gabarito A

A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

STF. Plenário. ADI 6852/DF e ADI 6862/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 18/2/2022 (Info 1045).

STF. Plenário. ADI 6865/PB, ADI 6867/ES, ADI 6870/DF, ADI 6871/CE, ADI 6872/AP, ADI 6873/AM e ADI 6875/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 18/2/2022 (Info 1045).).

Julgados importantes sobre diferenças e semelhanças acerca da Defensoria Pública em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça.

O novo perfil institucional da Defensoria Pública implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação da Defensoria Pública à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido. A arquitetura constitucional da Defensoria Pública, como moldada a partir da EC 80/14, da perspectiva institucional, aproxima-a mais do Ministério Público. [ADI 6.864, rel. min. Rosa Weber, j. 28-3-2022, P, DJE de 09-5-2022.]

A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União. [SL 866 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-9-2019, P, DJE de 2-10-2019.]

Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. [RE 496.718, red. do ac. min. Menezes Direito, j. 12-8-2008, 1ª T, DJE de 31-10-2008.]

Fonte: site do STF (A Constituição e o Supremo)

Letra C

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.

(ADI 3700, Relator(a): CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107 RTJ VOL-00208-03 PP-00955)

Qualquer hipótese e concurso público não combinam

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