De acordo com as exigências estipuladas pela Instrução Norm...
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Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucao/instrucoes-012020
Art. 43. Os órgãos de que trata esta seção deverão encaminhar a este Tribunal
o Relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos que o acompanham, bem
como a respectiva publicação, até o dia 15 (quinze) do segundo mês
subsequente ao encerramento do quadrimestre. (Letra C)
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