Julgue o item a seguir. O poder regulamentar permite que a a...
Julgue o item a seguir.
O poder regulamentar permite que a administração
estabeleça normas gerais e abstratas para complementar
a lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra
“Direito Administrativo”, o poder regulamentar é a
competência atribuída à administração pública para
expedir decretos e regulamentos, estabelecendo normas
gerais e abstratas que complementam a lei.
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Para responder à questão apresentada, precisamos compreender o conceito de poder regulamentar no Direito Administrativo. Este poder é uma competência atribuída à administração pública para expedir decretos e regulamentos que estabelecem normas gerais e abstratas, complementando a lei.
Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar permite que a administração publique normas que ajudam a aplicar e detalhar as leis já existentes, mas sem criar novas obrigações ou direitos. Isso é importante porque garante que a administração possa atuar de maneira eficiente, respeitando os limites impostos pelo legislador.
Legislação Aplicável: O poder regulamentar está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 84, inciso IV, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
Exemplo Prático: Imaginemos que uma lei federal estabelece normas gerais sobre segurança no trabalho. Para aplicar essa lei, o Presidente da República pode expedir um decreto regulamentando detalhes específicos, como os tipos de equipamentos de segurança obrigatórios em determinados setores da indústria.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete precisamente a definição do poder regulamentar, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O enunciado descreve de forma clara e concisa o papel da administração pública na expedição de normas complementares à lei.
Alternativa Incorreta (E - errado): Se esta fosse uma alternativa na questão, ela estaria incorreta, pois negaria o entendimento doutrinário e constitucionalmente previsto sobre o poder regulamentar. A administração pública, ao expedir regulamentos, não cria leis novas, mas complementa as existentes, respeitando os limites estabelecidos pelo poder legislativo.
Não há pegadinhas no enunciado, mas é sempre importante lembrar que o poder regulamentar não autoriza a criação de obrigações ou direitos que não estejam previstos em lei, apenas a complementação para sua execução.
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Gab: Certo.
O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
CERTO
Exemplos de atos do Poder Regulamentar: Portarias e Decretos.
Tratam-se de atos que visam regulamentar, complementar, ou tornar fiel o cumprimento da lei.
PODER REGULAMENTAR (PODER NORMATIVO) É o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis. Os atos administrativos regulamentares, a rigor,só podem ser expedidos segundo a lei, não podendo ser contrário à ela e nem inovar na ordem jurídica.
O exercício do poder regulamentar poderá ser autorizado (delegado) quando a lei determina expressamente que ela demanda regulamentação. O STF tem entendimento pacífico de que não pode ocorrer a delegação da função legislativa em si. Ou seja, o STF não admite a delegação em branco, pois viola o princípio da Separação de Poderes.
GAB CERTO
PODER REGULAMENTAR: É a prerrogativa conferida à Administração Pública (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é dividido em dois:
Decreto Regulamentar/Decreto de Execução/Regulamento Executivo - É a regra
- Editável pelos chefes do Poder executivo;
- Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
- É de competência exclusiva, não pode ser delegável;
- Natureza secundária ou derivada.
Decreto Autônomo – É a exceção
- Somente pode ser editado pelo presidente da república;
- Inova a lei nos casos do artigo 84, IV, a e b do texto constitucional;
- É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único da CF/88.
- Natureza primária ou originária
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
GAB: CERTO
LEMBRANDO:
O poder regulamentar: é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis e não de criar leis. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.
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