Julgue o item a seguir. O poder regulamentar permite que a a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2331194 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


O poder regulamentar permite que a administração estabeleça normas gerais e abstratas para complementar a lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra “Direito Administrativo”, o poder regulamentar é a competência atribuída à administração pública para expedir decretos e regulamentos, estabelecendo normas gerais e abstratas que complementam a lei.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder à questão apresentada, precisamos compreender o conceito de poder regulamentar no Direito Administrativo. Este poder é uma competência atribuída à administração pública para expedir decretos e regulamentos que estabelecem normas gerais e abstratas, complementando a lei.

Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar permite que a administração publique normas que ajudam a aplicar e detalhar as leis já existentes, mas sem criar novas obrigações ou direitos. Isso é importante porque garante que a administração possa atuar de maneira eficiente, respeitando os limites impostos pelo legislador.

Legislação Aplicável: O poder regulamentar está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 84, inciso IV, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.

Exemplo Prático: Imaginemos que uma lei federal estabelece normas gerais sobre segurança no trabalho. Para aplicar essa lei, o Presidente da República pode expedir um decreto regulamentando detalhes específicos, como os tipos de equipamentos de segurança obrigatórios em determinados setores da indústria.

Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete precisamente a definição do poder regulamentar, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O enunciado descreve de forma clara e concisa o papel da administração pública na expedição de normas complementares à lei.

Alternativa Incorreta (E - errado): Se esta fosse uma alternativa na questão, ela estaria incorreta, pois negaria o entendimento doutrinário e constitucionalmente previsto sobre o poder regulamentar. A administração pública, ao expedir regulamentos, não cria leis novas, mas complementa as existentes, respeitando os limites estabelecidos pelo poder legislativo.

Não há pegadinhas no enunciado, mas é sempre importante lembrar que o poder regulamentar não autoriza a criação de obrigações ou direitos que não estejam previstos em lei, apenas a complementação para sua execução.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: Certo.

O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”. 

 

CERTO

Exemplos de atos do Poder Regulamentar: Portarias e Decretos.

Tratam-se de atos que visam regulamentar, complementar, ou tornar fiel o cumprimento da lei.

PODER REGULAMENTAR (PODER NORMATIVO) É o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis. Os atos administrativos regulamentares, a rigor,só podem ser expedidos segundo a lei, não podendo ser contrário à ela e nem inovar na ordem jurídica.

O exercício do poder regulamentar poderá ser autorizado (delegado) quando a lei determina expressamente que ela demanda regulamentação. O STF tem entendimento pacífico de que não pode ocorrer a delegação da função legislativa em si. Ou seja, o STF não admite a delegação em branco, pois viola o princípio da Separação de Poderes.

GAB CERTO

PODER REGULAMENTAR: É a prerrogativa conferida à Administração Pública (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

O poder regulamentar é dividido em dois:

Decreto Regulamentar/Decreto de Execução/Regulamento Executivo - É a regra

  • Editável pelos chefes do Poder executivo;
  • Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
  • É de competência exclusiva, não pode ser delegável;
  • Natureza secundária ou derivada. 

Decreto Autônomo – É a exceção 

  • Somente pode ser editado pelo presidente da república;
  • Inova a lei nos casos do artigo 84, IV, a e b do texto constitucional;
  • É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único da CF/88.
  • Natureza primária ou originária

...........................................................................................................................................

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

GAB: CERTO

LEMBRANDO:

 O poder regulamentar: é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis não de criar leis. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo