Julgue o item a seguir. O poder regulamentar permite que a a...
Julgue o item a seguir.
O poder regulamentar permite que a administração
estabeleça normas gerais e abstratas para complementar
a lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra
“Direito Administrativo”, o poder regulamentar é a
competência atribuída à administração pública para
expedir decretos e regulamentos, estabelecendo normas
gerais e abstratas que complementam a lei.
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Gab: Certo.
O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
CERTO
Exemplos de atos do Poder Regulamentar: Portarias e Decretos.
Tratam-se de atos que visam regulamentar, complementar, ou tornar fiel o cumprimento da lei.
PODER REGULAMENTAR (PODER NORMATIVO) É o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis. Os atos administrativos regulamentares, a rigor,só podem ser expedidos segundo a lei, não podendo ser contrário à ela e nem inovar na ordem jurídica.
O exercício do poder regulamentar poderá ser autorizado (delegado) quando a lei determina expressamente que ela demanda regulamentação. O STF tem entendimento pacífico de que não pode ocorrer a delegação da função legislativa em si. Ou seja, o STF não admite a delegação em branco, pois viola o princípio da Separação de Poderes.
GAB CERTO
PODER REGULAMENTAR: É a prerrogativa conferida à Administração Pública (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é dividido em dois:
Decreto Regulamentar/Decreto de Execução/Regulamento Executivo - É a regra
- Editável pelos chefes do Poder executivo;
- Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
- É de competência exclusiva, não pode ser delegável;
- Natureza secundária ou derivada.
Decreto Autônomo – É a exceção
- Somente pode ser editado pelo presidente da república;
- Inova a lei nos casos do artigo 84, IV, a e b do texto constitucional;
- É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único da CF/88.
- Natureza primária ou originária
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
GAB: CERTO
LEMBRANDO:
O poder regulamentar: é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis e não de criar leis. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.
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