Julgue o item a seguir. O poder regulamentar permite que a a...

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Q2331194 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir. 


O poder regulamentar permite que a administração estabeleça normas gerais e abstratas para complementar a lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra “Direito Administrativo”, o poder regulamentar é a competência atribuída à administração pública para expedir decretos e regulamentos, estabelecendo normas gerais e abstratas que complementam a lei.

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Gab: Certo.

O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”. 

 

CERTO

Exemplos de atos do Poder Regulamentar: Portarias e Decretos.

Tratam-se de atos que visam regulamentar, complementar, ou tornar fiel o cumprimento da lei.

PODER REGULAMENTAR (PODER NORMATIVO) É o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis. Os atos administrativos regulamentares, a rigor,só podem ser expedidos segundo a lei, não podendo ser contrário à ela e nem inovar na ordem jurídica.

O exercício do poder regulamentar poderá ser autorizado (delegado) quando a lei determina expressamente que ela demanda regulamentação. O STF tem entendimento pacífico de que não pode ocorrer a delegação da função legislativa em si. Ou seja, o STF não admite a delegação em branco, pois viola o princípio da Separação de Poderes.

GAB CERTO

PODER REGULAMENTAR: É a prerrogativa conferida à Administração Pública (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

O poder regulamentar é dividido em dois:

Decreto Regulamentar/Decreto de Execução/Regulamento Executivo - É a regra

  • Editável pelos chefes do Poder executivo;
  • Não inova o ordenamento jurídico e necessita de amparo de uma lei;
  • É de competência exclusiva, não pode ser delegável;
  • Natureza secundária ou derivada. 

Decreto Autônomo – É a exceção 

  • Somente pode ser editado pelo presidente da república;
  • Inova a lei nos casos do artigo 84, IV, a e b do texto constitucional;
  • É de competência privativa e pode ser delegável de acordo com o Art. 84, § único da CF/88.
  • Natureza primária ou originária

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

GAB: CERTO

LEMBRANDO:

 O poder regulamentar: é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores de leis não de criar leis. Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.

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